Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0618373Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006042974 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Pioneer Hi-Bred International, Inc.
US
Inventores
G. L. (pessoa física)
US
X. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/734,595 · 08/11/2005
Resumo técnico
MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO ISOLADA, CONSTRUÇÃO DE DNA, MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE UMA PLANTA, MÉTODOS PARA A EXPRESSÃO DE UMA SEQÜÊNCIA DE NUCLEOTÍDEOS EM UMA CÉLULA DE PLANTA E EM UMA PLANTA, METODO PARA EXPRESSÃO SELETIVA DE UMA SEQÜÊNCIA DE NUCLEOTÍDEOS EM UMA RAIZ DE PLANTA. A presente descrição propõe composições e métodos para a regulação da expressão de sequências de nucleotídeos heterólogas em uma planta. As composições incluem uma sequência de nucleotídeos inédita para um promotor raiz-preferencial e induzível para o gene que codifica uma proteína de amadurecimento de soja. É proposto um método para a expressão de uma sequência de nucleotídeos heteróloga em uma planta usando as sequências de promotor descritas no presente documento. O método compreende a incorporação estável ao genoma de uma célula vegetal, de uma seqúência de nucleotídeos ligada operacionalmente ao promotor raiz-preferencial da presente invenção e a regeneração de uma planta estavelmente transformada que expressa a sequência de nucleotídeos. Adicionalmente, faz parte da presente invenção, um método para produção de uma planta compreendendo a incorporação estável, no genoma de uma célula de planta, de uma construção de DNA, o cultivo da célula de planta sob condições de crescimento e a regeneração da planta a partir da célula de planta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
14/03/2017
RPI 2410
#6.6
25/10/2016
RPI 2390
#6.6
28/05/2013
RPI 2212
#1.3
30/08/2011
RPI 2121
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