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Dado oficial do INPI

Composto e seu uso, composição farmacêutica, preventivo ou remédio

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2006322911

Dados do pedido

Número

PI0618354

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/11/2006

Publicação

23/08/2011

PCT

JP2006322911

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/06
  2. Publicação23/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/20
  5. Concessão29/12/20
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 29/12/2020 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Banyu Pharmaceutical Co. Ltd.

JP

M. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

D. T. (pessoa física)

JP

M. J. (pessoa física)

JP

N. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2005-325808 · 10/11/2005

JP

2006-060814 · 07/03/2006

Resumo técnico

COMPOSTO OU SEU SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL, ANTAGONISTA DO RECEPTOR-3 DE HISTAMINA, AGONISTA INVERSO DO RECEPTOR-3 DE HISTAMINA, PREVENTIVO OU REMÉDIO. Um composto da seguinte fórmula (I) ou seu sal farmaceuticamente aceitável é fornecido, em que X, Y, Z e W cada um independentemente representa um grupo metina ou um átomo de nitrogênio, desde que seja um caso onde todos os X, Y, Z e W são grupos metina; A representa -O- ou similar, B representa -C(O)- ou similar, D representa -(CH~2~)m~2~, -O- ou similar, e m2 representa O ou 1; Q representa um grupo metina ou um átomo de nitrogênio; e R representa um grupo representado pela seguinte fórmula (II-1) em que R^6^, R^7^ e R^8^ representam independentemente um grupo alquil inferior ou similar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2800 de 03-09-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

03/09/2024

RPI 2800

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/11/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 29/12/2020, observadas as condições legais

29/12/2020

RPI 2608

Deferimento

#9.1

03/11/2020

RPI 2600

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/07/2020

RPI 2584

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/05/2019

RPI 2525

6.20

11/09/2018

RPI 2488

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Banyu Pharmaceutical Co., Ltd.

20/12/2011

RPI 2137

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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