Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61F 2/84; A61F 2/06.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0618281Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006070212 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Minvasys
FR
Inventores
M. L. (pessoa física)
FR
P. H. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/319,767 · 27/12/2005
Resumo técnico
SISTEMA DE CATETERES PARA IMPLANTE DE STENTS EM VASOS BIFURCADOS. Um sistema de endoprótese vascular (stent) inclui um cateter de introdução de stent (2) que tem um eixo de cateter com um balão desnivelado (3) montado sobre este. O balão desnivelado (3) tem uma porção proximal (31) e uma porção distal (32), sendo a porção proximal (31) inflável até um diâmetro expandido maior do que a porção distal (32). Um stent de duas partes (1) tem uma parte proximal (11) que é montada sobre a porção proximal (31) do balão desnivelado (3) e uma parte distal (12) que é montada sobre a porção distal (32) do balão desnivelado (3), e uma zona não-ligada (13) entre a parte proximal (11) e a parte distal (12) do stent de duas partes (1). A parte proximal (11) e a parte distal (12) do stent de duas partes (1) são individualmente configuradas com hastes de stent (14) que se estendem como dedos (16) entrelaçados para dentro da zona não-ligada (13) para fornecer uma cobertura de haste melhorada na região carina do vaso bifurcado. A zona não-ligada (13) elimina efetivamente quaisquer dificuldades no alinhamento das duas partes uma em relação à outra durante a colocação do stent de duas partes (1) em um vaso bifurcado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61F 2/84; A61F 2/06.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2261 de 06/05/2014.
02/09/2014
RPI 2278
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
06/05/2014
RPI 2261
#1.3
28/02/2012
RPI 2147
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
09/08/2011
RPI 2118
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.