Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2490 de 25/09/2018.
26/05/2020
RPI 2577
Dados do pedido
Número
PI0618181Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006038300 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOTECHNOLOGY RESEARCH & DEVELOPMENT CORPORATION
US
U. A. (pessoa física)
US
Inventores
D. C. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
L. D. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/425094 · 19/06/2006
US
11/425096 · 19/06/2006
US
60/723209 · 03/10/2005
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO QUÃMICA, COMPOSIÃÃO SOLÃVEL EM GORDURA, PRODUTO, E, MÃTODO DE FABRICAÃÃO DE UM COMPOSTO.Uma composição quÃmica compreendendo um agente ligador e um composto compreendendo um cromóforo absorvedor de UV, em queX1 e X2 são iguais ou diferentes, e pelo menos um dentre X1 ou X2 é um grupo funcional que liga com o composto compreendendo pelo menos um cromóforo absorvedor de UV e b + f (Maior igual) 2; Y compreende um O, N, S que é substituÃdo ou não substituÃdo, cada a, b, c, e e f é (Maior igual) 0 e a+b+c+e+f (Maior igual) 2; d é 0 ou 1; n1 e n2 representam o número de átomos de hidrogênio requeridos para completar as valências não designadas, e m está na faixa de 1 a cerca de 100 e cada unidade m individual pode ser igual ou diferente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2490 de 25/09/2018.
26/05/2020
RPI 2577
#8.6
Referente as anuidades 6ª , 7ª , 8ª , 9ª , 10ª , 11ª e 12ª .
25/09/2018
RPI 2490
#1.3
O pedido foi depositado, intempestivamente, na fase nacional brasileira em 02/05/2008, tendo o prazo expirado em 03/04/2008, o que ocasionou a sua retirada, publicada na RPI nº 2039 de 02/02/2010. Em fase de recurso, foi publicada na RPI nº2325, de 28/07/2015, a reforma da decisão recorrida, acatando o motivo alegado para a falta de execução dos atos como fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conforme o art. 221 da LPI e art. 2° da RES/INPI n°254/2010. Sendo assim, com base na decisão recursal, foi reconhecida a tempestividade do depósito na fase nacional e dado prosseguimento ao exame do pedido. Constam documentos comprobatórios de cessão dos direitos das prioridades reivindicadas na biblioteca da OMPI (Assignee Information/Declaration).
11/09/2018
RPI 2488
Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2039 de 02/02/2010 por decisão recursal.
04/09/2018
RPI 2487
#1.1
28/08/2018
RPI 2486
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.[104]
28/07/2015
RPI 2325
20/07/2010
RPI 2063
#1.2
Pedido considerado retirado por não apresentação do pedido na fase nacional dentro dos prazos estabelecidos pelo artigo 22 do PCT.
02/02/2010
RPI 2039
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Monitoramento de patentes
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