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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO QUÍMICA, COMPOSIÇÃO SOLÚVEL EM GORDURA, PRODUTO, E, MÉTODO DE FABRICAÇÃO DE UM COMPOSTO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006038300

Dados do pedido

Número

PI0618181

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/2006

Publicação

11/09/2018

PCT

US2006038300

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/06
  2. Publicação11/09/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOTECHNOLOGY RESEARCH & DEVELOPMENT CORPORATION

US

U. A. (pessoa física)

US

Inventores

D. C. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

L. D. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/425094 · 19/06/2006

US

11/425096 · 19/06/2006

US

60/723209 · 03/10/2005

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO QUÃMICA, COMPOSIÃÃO SOLÃVEL EM GORDURA, PRODUTO, E, MÃTODO DE FABRICAÃÃO DE UM COMPOSTO.Uma composição química compreendendo um agente ligador e um composto compreendendo um cromóforo absorvedor de UV, em queX1 e X2 são iguais ou diferentes, e pelo menos um dentre X1 ou X2 é um grupo funcional que liga com o composto compreendendo pelo menos um cromóforo absorvedor de UV e b + f (Maior igual) 2; Y compreende um O, N, S que é substituído ou não substituído, cada a, b, c, e e f é (Maior igual) 0 e a+b+c+e+f (Maior igual) 2; d é 0 ou 1; n1 e n2 representam o número de átomos de hidrogênio requeridos para completar as valências não designadas, e m está na faixa de 1 a cerca de 100 e cada unidade m individual pode ser igual ou diferente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2490 de 25/09/2018.

26/05/2020

RPI 2577

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente as anuidades 6ª , 7ª , 8ª , 9ª , 10ª , 11ª e 12ª .

25/09/2018

RPI 2490

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

O pedido foi depositado, intempestivamente, na fase nacional brasileira em 02/05/2008, tendo o prazo expirado em 03/04/2008, o que ocasionou a sua retirada, publicada na RPI nº 2039 de 02/02/2010. Em fase de recurso, foi publicada na RPI nº2325, de 28/07/2015, a reforma da decisão recorrida, acatando o motivo alegado para a falta de execução dos atos como fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conforme o art. 221 da LPI e art. 2° da RES/INPI n°254/2010. Sendo assim, com base na decisão recursal, foi reconhecida a tempestividade do depósito na fase nacional e dado prosseguimento ao exame do pedido. Constam documentos comprobatórios de cessão dos direitos das prioridades reivindicadas na biblioteca da OMPI (Assignee Information/Declaration).

11/09/2018

RPI 2488

1.2.3

Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2039 de 02/02/2010 por decisão recursal.

04/09/2018

RPI 2487

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/08/2018

RPI 2486

104

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.[104]

28/07/2015

RPI 2325

12.6

20/07/2010

RPI 2063

Republicação

#1.2

Pedido considerado retirado por não apresentação do pedido na fase nacional dentro dos prazos estabelecidos pelo artigo 22 do PCT.

02/02/2010

RPI 2039

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