Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
06/07/2021
RPI 2635
Dados do pedido
Número
PI0618179Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006042044 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IMPACT BIOMEDICINES, INC.
US
TARGEGEN, INC.
US
Inventores
A. P. (pessoa física)
US
B. Z. (pessoa física)
US
C. M. (pessoa física)
US
D. L. (pessoa física)
US
G. N. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
V. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/732,629 · 01/11/2005
US
60/838,003 · 15/08/2006
Resumo técnico
INIBIDORES DE BIARIL META PIRIMIDINA DE CINASES A presente invenção fornece compostos de biaril meta-pirimidina tendo a estrutura geral (A). Os compostos de pirimidína da invenção é capaz de inibir cinases, tais como membros da família de Jak cinase, e vários outras cinases de não receptor e receptor específicas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
06/07/2021
RPI 2635
#6.1
23/03/2021
RPI 2620
#6.1
15/12/2020
RPI 2606
#7.5
03/11/2020
RPI 2600
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200115215, de 11/09/20, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
06/10/2020
RPI 2596
24/09/2020
RPI 2594
A petição nº 870200115215 de 11/09/2020, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
24/09/2020
RPI 2594
#25.1
26/11/2019
RPI 2551
#25.7
05/11/2019
RPI 2548
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
16/10/2018
RPI 2493
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#1.3
23/08/2011
RPI 2120
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