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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
27/12/2022
RPI 2712
Dados do pedido
Número
PI0618133Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006042258 Pedido indeferido em 27/12/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Wyeth
US
Inventores
C. W. (pessoa física)
US
J. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/732,221 · 01/11/2005
Resumo técnico
SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO PARA RECONSTITUIÇÃO OU DILUIÇÃO DE DROGA . A presente invenção fornece métodos para a preparação de formulações farmacêuticas para injeção de tal modo que durante a injeção a formulação não causa a aglutinação dos eritrócitos, a hemólise, e/ou o encolhimento da célula. Para impedir a aglutinação, uma formulação farmacêutica pronta para injeção necessita ter uma força iônica suficiente. Para impedir a hemólise ou o encolhimento da célula, uma formulação farmacêutica pronta para injeção necessita ser aproximadamente isotônica em relação ao plas- ma. A presente invenção fornece os métodos para preparação das formulações farmacêuticas para injeção possuindo força iônica suficiente para impedir a aglutinação e a tonicidade necessária para impedir a hemólise ou a desidratação significativas ou o encolhimento significativo da célula. Os métodos presentes envolvem o uso de soluções cotendo de aproximadamente 25 mM a aproximadamente 150 mM de cloreto de sódio para reconstituição dos bolos liofilizados (ou outras formulações farmacêuticas que não sejam líquidas) em solução ou para a diluição de soluções de formulações farmacêuticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
27/12/2022
RPI 2712
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
04/10/2022
RPI 2700
#12.2
Recurso: 870220008167 - 31/1/2022
08/02/2022
RPI 2666
#9.2
30/11/2021
RPI 2656
#7.1
03/08/2021
RPI 2639
#7.5
20/07/2021
RPI 2637
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/07/2018
RPI 2478
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#1.3
16/08/2011
RPI 2119
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