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Dado oficial do INPI

SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO PARA RECONSTITUIÇÃO OU DILUIÇÃO DE DROGA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2006042258

Dados do pedido

Número

PI0618133

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/2006

Publicação

16/08/2011

PCT

US2006042258

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/06
  2. Publicação16/08/11
  3. Exame
  4. Indeferido27/12/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 27/12/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Wyeth

US

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Inventores

C. W. (pessoa física)

US

J. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/732,221 · 01/11/2005

Resumo técnico

SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO PARA RECONSTITUIÇÃO OU DILUIÇÃO DE DROGA . A presente invenção fornece métodos para a preparação de formulações farmacêuticas para injeção de tal modo que durante a injeção a formulação não causa a aglutinação dos eritrócitos, a hemólise, e/ou o encolhimento da célula. Para impedir a aglutinação, uma formulação farmacêutica pronta para injeção necessita ter uma força iônica suficiente. Para impedir a hemólise ou o encolhimento da célula, uma formulação farmacêutica pronta para injeção necessita ser aproximadamente isotônica em relação ao plas- ma. A presente invenção fornece os métodos para preparação das formulações farmacêuticas para injeção possuindo força iônica suficiente para impedir a aglutinação e a tonicidade necessária para impedir a hemólise ou a desidratação significativas ou o encolhimento significativo da célula. Os métodos presentes envolvem o uso de soluções cotendo de aproximadamente 25 mM a aproximadamente 150 mM de cloreto de sódio para reconstituição dos bolos liofilizados (ou outras formulações farmacêuticas que não sejam líquidas) em solução ou para a diluição de soluções de formulações farmacêuticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

27/12/2022

RPI 2712

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

04/10/2022

RPI 2700

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220008167 - 31/1/2022

08/02/2022

RPI 2666

Indeferimento

#9.2

30/11/2021

RPI 2656

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/08/2021

RPI 2639

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/07/2021

RPI 2637

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/07/2018

RPI 2478

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/08/2011

RPI 2119

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