Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23K 1/00; C12N 15/52; C12P 13/12.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0618080Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006067680 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. S. (pessoa física)
DE
Evonik Degussa GmbH
DE
Inventores
A. H. (pessoa física)
DE
C. W. (pessoa física)
DE
C. K. (pessoa física)
DE
E. H. (pessoa física)
DE
H. S. (pessoa física)
DE
J. P. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
DE
M. W. (pessoa física)
US
O. Z. (pessoa física)
DE
R. Y. (pessoa física)
US
S. H. (pessoa física)
DE
T. H. (pessoa física)
US
T. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
05110210.1 · 31/10/2005
Resumo técnico
MICROORGANISMO QUE SUPERPRODUZ L-METJONINA, PROCESSOS PARA A PREPARAÇÃO DE L-METIONINA E PARA A PREPARAÇÃO DE UM ADITIVO PARA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ANIMAL CONTENDO L-METIONINA A PARTIR DE CALDOS DE FERMENTAÇÃO, E, USO DE UM MICROORGANISMO. A presente invenção se refere a microorganismos e processo para a preparação eficiente de L-aminoácidos, tal como L-metionina. Em particular, a presente invenção se refere a microorganismos e processos nos quais a formação e/ou acúmulo de homolantionina na via de metionina é reduzido e/ou impedido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23K 1/00; C12N 15/52; C12P 13/12.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2261 de 06/05/2014.
02/09/2014
RPI 2278
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
06/05/2014
RPI 2261
#25.1
Transferido de: Basf SE
06/03/2012
RPI 2148
#1.3
22/02/2012
RPI 2146
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
26/07/2011
RPI 2116
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