111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
PI0618023Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2006321456 Pedido indeferido em 23/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
JP
Inventores
S. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2005-311598 · 26/10/2005
Resumo técnico
PLANTA CÍBRIDA DO GÊNERO LACTUCA OU A PROGÊNIE DA MESMA E MÉTODO PARA SUA PRODUÇÃO, MICROCALO, MITOCÔNDRIA E GENOMA MITOCÔNDRIAL DA PLANTA CÍBRIDA DO GÊNERO LACTUCA E MÉTODO PARA PRODUÇÃO DA SEMENTE DE PRIMEIRA GERAÇÃO FILIAL . O objetivo da presente invenção é a provisão de uma planta de cíbrido do gênero Lactuca que é útil para produzir uma semente de primeira geração filial, e um método para produzir a mesma. A presente invenção é direcionada a uma planta de cíbrido do gênero Lactuca, uma progênie da mesma, ou uma parte da mesma, compreendendo, no citoplasma da mesma, um gene derivado das mitocôndrias de uma planta do gênero Helianthus. A planta de cíbrido é preferivelmente macho estéril citoplásmica. A presente invenção é também direcionada a um método para produzir a planta de cíbrido do gênero Lactuca.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
23/11/2021
RPI 2655
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
22/06/2021
RPI 2633
#12.2
21/11/2017
RPI 2446
#9.2
12/09/2017
RPI 2436
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C12N 15/02 , A01H 1/00 , A01H 1/02 , A01H 5/00 , C12N 15/09
18/04/2017
RPI 2415
#7.1
18/04/2017
RPI 2415
#6.6
29/11/2016
RPI 2395
O presente pedido teve um parecer de exigência notificado na RPI n° 2168, de 24/07/2012 (despacho 6.6). Tendo sido constatado que a formulação da exigência foi inadequada, pois a requerente já havia apresentado declaração na forma do art. 2° da Resolução/INPI no 207, de 24/04/2009, no ato do depósito do pedido (declaração negativa), ANULO a referida exigência.
28/08/2012
RPI 2173
#6.6
24/07/2012
RPI 2168
#1.3
16/08/2011
RPI 2119
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