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Dado oficial do INPI

Compostos de fórmula (I) e seu uso, medicamentos e composição farmacêutica

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006067711

Dados do pedido

Número

PI0617918

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/10/2006

Publicação

09/08/2011

PCT

EP2006067711

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/06
  2. Publicação09/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/20
  5. Concessão08/09/20
  6. Extinto16/12/25

Patente concedida em 08/09/2020 e depois extinta em 16/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PHARMALEADS

FR

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Inventores

B. R. (pessoa física)

FR

M. F. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

05 10862 · 25/10/2005

FR

06 04030 · 05/05/2006

Resumo técnico

DERIVADOS DE AMINOÁCIDOS CONTENDO UM GRUPAMENTO DI-SULFANILA, MEDICAMENTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO. A invenção tem por objeto novos compostos de fórmula (I) H~ 2~N-CH(R~ 1~)-CH~ 2~-S-S-CH~ 2~-CH(R~ 2~)-CONH-R~ 5~ na qual R~ 1~ representa uma cadeia hidrocarbonada, um radical metileno substituído por um hetero ciclo com 5 ou 6 átomos; R~ 2~ representa um radical fenila ou benzila, um hetero cicloaromático com 5 ou 6 átomos, um grupo metileno substituído por um hetero ciclo com 5 ou 6 átomos; R~ 5~ representa seja um radical CH(R~ 3~)-COOR~ 4~ no qual. R~ 3~ representa um hidrogênio, um grupamento OH ou OR, uma cadeia hidrocarbonada saturada, um radical fenila ou benzila, e OR~ 4~ representa um éster hidrófilo; seja um hetero ciclo com 5 ou 6 cadeias compreendendo vários heteroátomos, escolhidos no grupo constituído pelo nitrogênio, pelo enxofre e pelo oxigênio dos quais pelo menos 2 átomos de nitrogênio, esse hetero ciclo podendo ser substituído por um radical alquila em Cl -C6, fenila ou benzila. A invenção refere-se também à utilização a título de medicamento desses compostos e uma composição farmacêutica compreendendo esses compostos e um excipiente farmaceuticamente apropriado. A invenção refere-se enfim à utilização em assobiação de pelo menos um derivado de canabinôides, para potencializar o efeito analgésico e antidepressivo dos novos compostos de fórmula (I) e/ou da morfina ou de um de seus derivados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2851 de 26-08-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/12/2025

RPI 2867

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 19ª retribuição anual (Vide parecer).

26/08/2025

RPI 2851

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/10/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/09/2020, observadas as condições legais

08/09/2020

RPI 2592

Deferimento

#9.1

30/06/2020

RPI 2582

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/02/2020

RPI 2564

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/08/2011

RPI 2118

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