Alteração de nome deferida
#25.4
05/07/2022
RPI 2687
Dados do pedido
Número
PI0617775Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006010301 Patente concedida em 22/10/2019 e em vigor até 25/10/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/10/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Evonik Degussa GMBH
DE
EVONIK DEGUSSA GMBH
DE
EVONIK OPERATIONS GMBH
DE
EVONIK RÖHM GMBH
DE
RÖHM GMBH
DE
Inventores
H. P. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
N. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2005 051 366.2 · 25/10/2005
Resumo técnico
SISTEMAS DE LIBERAÇÃO DE FÁRMACO A presente invenção refere-se a novos sistemas de liberação de medicamento particulados com base em um suporte polimérico contendo pelo menos um polímero linear, ramificado ou reticulado em uma fração de mais de 50 por cento em peso em relação ao peso total do suporte. O siste- ma é caracterizado pelo fato de que pelo menos uma substância de sinal para o transporte através de uma barreira biologia e pelo menos um ingredi- ente são armazenados, o suporte, a substância de sinal e o ingrediente não tendo nenhuma ligação covalente e nenhuma ligação coordenativa específi- ca do ingrediente e específica da substância de sinal entre um com o outro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
05/07/2022
RPI 2687
#25.1
21/06/2022
RPI 2685
#25.7
07/06/2022
RPI 2683
#25.4
24/05/2022
RPI 2681
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/10/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
22/10/2019
RPI 2546
#9.1
27/08/2019
RPI 2538
#7.1
07/05/2019
RPI 2522
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
04/12/2018
RPI 2500
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61K 9/16.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#25.1
24/09/2013
RPI 2229
#1.3
09/08/2011
RPI 2118
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