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Dado oficial do INPI

USO DE UMA COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO ÁCIDO GRAXO POLIINSATURADO DE CADEIA LONGA E/OU NUCLEOTÍDEO PARA A PREPARAÇÃO DE UM PRODUTO PARA ESTIMULAR A SAÚDE DE UM BEBÊ NASCIDO VIA PARTO CESARIANO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL2006050248

Dados do pedido

Número

PI0617653

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/10/2006

Publicação

02/08/2011

PCT

NL2006050248

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/06
  2. Publicação02/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/19
  5. Concessão13/08/19
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 13/08/2019 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N.V. Nutricia

NL

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Inventores

C. B. (pessoa física)

DE

G. B. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

05023029.1 · 21/10/2005

Resumo técnico

USO DE UMA COMPOSIÇÃO A presente invenção se refere a métodos para alimentar e estimular a saúde de bebês nascidos via parto cesariano compreendendo administrar ácidos graxos de poliinsaturados de cadeia longa e/ou nucleotídeos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/10/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

16.3

Referente à RPI 2536 de 13/08/2019,quanto ao ítem [72] nome do inventor.

03/09/2019

RPI 2539

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 13/08/2019, observadas as condições legais

13/08/2019

RPI 2536

Deferimento

#9.1

11/06/2019

RPI 2527

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/02/2019

RPI 2509

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/29; A23L 1/30; A61K 31/202; A61K 31/7068; A61K 31/7072; A61K 31/7076; A61K 31/708; A61P 1/12; A23L 1/201.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2011

RPI 2117

Monitoramento de patentes

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