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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA SENSOREAMENTO INTERFEROMÉTRICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AU2006001541 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0617634

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/10/2006

Publicação

02/08/2011

PCT

AU2006001541

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/06
  2. Publicação02/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/18
  5. Concessão03/04/18
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 03/04/2018 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. U. (pessoa física)

AU

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. M. (pessoa física)

AU

J. C. (pessoa física)

AU

M. G. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AU

2005225034 · 18/10/2005

Resumo técnico

APARELHO PARA SENSOREAMENTO INTERFEROMETRICO Um aparelho para sensoreamento interferométrico,compreendendo uma pluralidade de fontes de laser de modo longitudinal único, cada uma provendo radiação a uma correspondente pluralidade de comprimentos de onda selecionados, e pelo menos um modulador para modular freqúência ou fase da radiação de cada laser; uma pluralidade de interferômetros Fabry-Perot formada por Grades de Bragg gravadas na fibra óptica, cada interferômetro sendo responsivo à radiação modulada em um da mencionada pluralidade de comprimentos de onda para que cada um produza um sinal de saída refletido ou transmitido dependente do correspondente comprimento de passo de interferômetro; e um ou mais demoduladores para demodular os sinais de saída ópticos e produzir uma correspondente pluralidade de sinais de medição indicadores de comprimentos de passo óptico dos respectivos interferômetros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

03/04/2018

RPI 2465

Deferimento

#9.1

30/01/2018

RPI 2456

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/08/2017

RPI 2434

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2011

RPI 2117

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