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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE APLICAÇÃO DE AGENTE BENÉFICO AOS CABELOS, MÉTODO DE APLICAÇÃO DE UM AGENTE BENÉFICO À PELE, COMPOSIÇÃO CORANTE DOS CABELOS, COMPOSIÇÃO CONDICIONADORA DOS CABELOS, COMPOSIÇÃO CONDICIONADORA DA PELE, COMPOSIÇÃO CORANTE DA PELE E PEPTÍDEO DE LIGAÇÃO À PELE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2006038006

Dados do pedido

Número

PI0617535

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/09/2006

Publicação

26/07/2011

PCT

US2006038006

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/06
  2. Publicação26/07/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E.I. Du Pont Nemours And Company

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. W. (pessoa física)

US

J. O. (pessoa física)

US

W. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/721,329 · 28/09/2005

Resumo técnico

MÉTODO DE APLICAÇÃO DE UM AGENTE BENÉFICO AOS CABELOS, MÉTODO DE APLICAÇÃO DE UM AGENTE BENÉFICO À PELE COMPOSIÇÃO CORANTE DOS CABELOS, COMPOSIÇÃO CONDICIONADORA DOS CABELOS, COMPOSIÇÃO CONDICIONADORA DA PELE, COMPOSIÇÃO CORANTE DA PELE E PEPTIDEO DE LIGAÇÃO À PELE São fornecidos métodos de aumento da longevidade da ligação de vários agentes benéficos à pele e aos cabelos. Aplicações de corantes e condicionadores tradicionais e não tradicionais à pele e aos cabelos recebem adição de composições de peptideos de ligação à pele ou aos cabelos, respectivamente. A presença de composições de peptídeo de ligação à pele ou aos cabelos age para aumentar a longevidade de ligação do corante ou condicionador aplicado sobre a pele ou os cabelos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

09/06/2015

RPI 2318

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

24/03/2015

RPI 2307

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 21 (vinte e um) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

11/09/2012

RPI 2175

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

24/04/2012

RPI 2155

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/07/2011

RPI 2116

Monitoramento de patentes

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