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Dado oficial do INPI

SISTEMA E MÉTODO PARA FORMAR FOLHAS DE VIDRO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2006039785

Dados do pedido

Número

PI0617462

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/10/2006

Publicação

26/07/2011

PCT

US2006039785

Andamento no INPI

  1. Depósito12/10/06
  2. Publicação26/07/11
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/17
  5. Concessão28/03/17
  6. Em vigor12/10/26

Patente concedida em 28/03/2017 e em vigor até 12/10/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/10/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Glasstech, INC.

US

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Inventores

D. N. (pessoa física)

US

D. N. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

M. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/255531 · 21/10/2005

Resumo técnico

SISTEMA E METODO DE FORMAÇÃO DE FOLHA DE VIDRO Um sistema (10) e método de formação de folha de vidro inclui uma estação de formação (14) tendo moldes superior e inferior (28, 30) entre os quais folhas de vidro G são ciclicamente recebidas a partir de um forno (12) sobre uma placa de transferência (34), formado entre os moldesinferior e superior (28, 30), e transferida para um molde de distribuição (42) para distribuição, tal como para uma estação de têmpera (16). A placa de transferência (34) e o molde de distribuição (42) são movidos em diferentes elevações para dentro da estação de formação (14) em respectivas relações de sobreposição e subposiçáo um com respeito ao outro de modo que cada ciclo de formação de folha de vidro pode se iniciar dentro da estação de formação antes de o precedente ciclo de formação ser completado, em uma maneira superposta no tempo que reduz o tempo de ciclo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

28/03/2017

RPI 2412

Deferimento

#9.1

01/03/2017

RPI 2408

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

A matéria objeto de proteção pleiteada não atende aos requisitos de Novidade (Art. 8ºcombinado com o Art. 11 da LPI) e/ou de Atividade Inventiva (Art. 8º combinado com o Art. 13 daLPI), não cumprindo ainda com os requisitos de Clareza e Precisão (Art. 25 da LPI).

25/10/2016

RPI 2390

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/07/2011

RPI 2116

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