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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE UMA MATÉRIA-PRIMA DE TABACO RECONSTITUÍDA, TABACO RECONSTITUÍDO, ARTIGO DE FUMO E TIRAS DE TABACO DE MENTOL ENCAPSULADO COM AÇÚCAR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2006003894

Dados do pedido

Número

PI0617454

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/10/2006

Publicação

26/07/2011

PCT

IB2006003894

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/06
  2. Publicação26/07/11
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/21
  5. Concessão13/10/21
  6. Extinto03/12/24

Patente concedida em 13/10/2021 e depois extinta em 03/12/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Philip Morris Products S.A.

CH

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Inventores

R. B. (pessoa física)

US

R. J. (pessoa física)

US

S. Y. (pessoa física)

US

T. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/727,458 · 18/10/2005

US

60/727,460 · 18/10/2005

Resumo técnico

TABACO RECONSTITUIDO COM AROMATIZANTE LIGADO, ARTIGO DE FUMO E MÉTODOS A presente invenção refere-se a um processo de produção de uma matéria-prima de tabaco reconstituida que é fornecido o qual inclui: preparação de uma mistura aquecida (110) de água e açúcar; fornecimento de um aromatizante líquido (120) tal como mentol; misturação de partículas de tabaco, água e um aglutinante de goma (140) com a mistura (110) de água e açúcar e com o aromatizante (120) para formar uma mistura de tabaco reconstituida (160); e formação (170) da mistura de tabaco reconstituida (160), tal como por fundição ou extrusão da mistura de tabaco reconstituida (160), em uma matéria-prima de tabaco reconstituida. Os produtos de tabaco reconstituido com mentol exemplares fornecidos aqui permitem que altos níveis de mentol fiquem retidos em um produto de tabaco.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2797 de 13-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/12/2024

RPI 2813

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

13/08/2024

RPI 2797

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/10/2006, observadas as condições legais

13/10/2021

RPI 2649

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

06/07/2021

RPI 2635

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

06/04/2021

RPI 2622

Petição de recurso

#12.2

05/12/2017

RPI 2448

Indeferimento

#9.2

19/09/2017

RPI 2437

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/03/2017

RPI 2410

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

A matéria não evidencia novidade, atividade inventiva (Art. 8º combinado com os Artigos 11 e 13 da LPI) e não atende aos requisitos dos artigo 24 e 25 da LPI.

01/11/2016

RPI 2391

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/07/2011

RPI 2116

Monitoramento de patentes

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