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Dado oficial do INPI

ANTICORPO ANTIGLIPICANO-3, AGENTE ANTICÂNCER COMPREENDENDO O MESMO, BEM COMO SEU USO E SEU PROCESSO DE PRODUÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006039682

Dados do pedido

Número

PI0617412

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/2006

Publicação

26/07/2011

PCT

US2006039682

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/06
  2. Publicação26/07/11
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/20
  5. Concessão17/11/20
  6. Extinto22/11/22

Patente concedida em 17/11/2020 e depois extinta em 22/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. K. (pessoa física)

JP

XENCOR, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. D. (pessoa física)

US

G. L. (pessoa física)

US

H. O. (pessoa física)

JP

I. S. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

S. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/251,561 · 14/10/2005

Resumo técnico

ANTICORPO ANTIGLIPICANO-3, AGENTE ANTI-CÂNCER COMPREENDENDO O MESMO, BEM COMO SEU USO E SEU PROCESSO DE PRODUÇÃO A presente invenção refere-se a um anticorpo antiglipicano-3 compreendendo uma ou mais substituições de aminoácidos introduzidas na região Fc. Preferivelmente, no anticorpo antiglipicano-3, um ou mais dos resíduos de aminoácidos nas posições 239, 298, 326, 330 e 332 na região Fc estão substituidos com outros resíduos de aminoácidos. Uma vez que o anticorpo antiglipicano-3 com a Fc modificada da invenção exibe aumentada atividade ADCC, ele é útil no tratamento de cânceres, tal como câncer hepático. São também descritos um agente anticâncer compreendendo o anticorpo antigíipicano-3 da invenção e um veículo farmaceuticamente aceitável, assim como um processo de tratamento de um paciente com câncer compreendendo administração ao paciente do agente anticâncer da invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2691 de 02-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/11/2022

RPI 2707

16.3

Ref. RPI 2602 de 17/11/2020 quanto ao relatório descritivo.

30/08/2022

RPI 2695

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

02/08/2022

RPI 2691

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/10/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais

17/11/2020

RPI 2602

Deferimento

#9.1

01/09/2020

RPI 2591

6.7

30/06/2020

RPI 2582

6.20

21/11/2018

RPI 2498

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

29/12/2015

RPI 2347

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/07/2011

RPI 2116

Monitoramento de patentes

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