Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/06/2023
RPI 2735
Dados do pedido
Número
PI0617407Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006060025 Patente concedida em 06/06/2023 e em vigor até 17/10/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/10/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IOWA STATE UNIVERSITY RESEARCH FOUNDATION, INC.
US
Inventores
K. Y. (pessoa física)
US
V. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/539,123 · 05/10/2006
US
60/727,808 · 18/10/2005
Resumo técnico
VÍRUS INFLUENZA CANINO, PROTEÍNAS HA, NM, NP, Ml, NSI, PA, PBI E PB2, ACIDOS NUCLEICOS QUE AS CODIFICAM, COMPOSIÇÕES CONTENDO AS REFERIDAS PROTEÍNAS, OS REFERIDOS VÍRUS OU OS REFERIDOS ÁCIDOS NUCLEICOS, BEM COMO USOS A presente invenção refere-se a um vírus influenza canino isolado do subtipo H3N8 que compreende uma HA que tem SEQ ID NO: 4 ou uma sequência de aminoácido que é mais do que 99% idêntica a SEQ ID NO: 4, com a condição de que os aminoácidos nas posições 94 e 233 são idênticos a SEQ ID NO: 4; uma composição que compreende um vírus atenuado ou inativado; proteínas HA, NM, NP, Ml, NSI, PA, PB1 e PB2 isola- das ou purificadas e fragmentos das mesmas e composições que compreendem as mesmas ou ácidos nucléicos, opcionalmente como parte de um vetor, que codificam as mesmas; e um método de induzir uma resposta imune ao vírus influenza canino em um animal que compreende administrar ao animal uma composição mencionada acima.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/06/2023
RPI 2735
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
01/11/2022
RPI 2704
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
12/07/2022
RPI 2688
#12.2
06/12/2016
RPI 2396
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 10 e 25 da LPI.
28/06/2016
RPI 2373
#7.1
17/03/2015
RPI 2306
#6.6
19/08/2014
RPI 2276
#1.3.1
Referente a RPI 2116 de 26/07/2011, quanto ao item (71); conforme solicitado na pet n° 020110085339/RJ de 16/08/2011.
23/10/2012
RPI 2181
Ref. a RPI nº 2150 de 20/03/2012. Anulação da exigência 6.6 por ter sido indevida. Requerente não apresentou resposta à exigência conforme dispõe a resolução 207 de 24/04/2009, entretanto, a resposta consta no formulário de depósito.
02/05/2012
RPI 2156
#6.6
20/03/2012
RPI 2150
#1.3
26/07/2011
RPI 2116
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.