16.3
REFERENTE A RPI 2640 DE 10/08/2021, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.
20/09/2022
RPI 2698
Dados do pedido
Número
PI0617378Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2006320441 Patente concedida em 10/08/2021 e em vigor até 13/10/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/10/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. K. (pessoa física)
JP
F. U. (pessoa física)
JP
Inventores
Y. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2005-300489 · 14/10/2005
Resumo técnico
AGENTE PARA A SUPRESSÃO DE DANO A UMA ILHOTA TRANSPLANTADA DEPOIS DO TRANSPLANTE DE ILHOTA E USOS DE UM INIBIDOR DE IL-6 Os presentes inventores investigaram anticorpos de receptor de anti-IL-6 para seu efeito na supressão de dano a ilhotas transplantadas depois do transplante de ilhota. Como um resultados eles demonstram que anticorpos de receptor de anti-IL-6 reduziam dano a ilhotas transplantadas, sobrevivência de ilhota aperfeiçoada e hipergilcemia corrigida em receptores. Além disso, e- les revelaram que a administração dos anticorpos de receptor de anti-IL-6 da presente invenção suprimiram a produção de citocinas inflamatórias por infiltração de células depois do transplante. Especificamente, os presentes inventores revelaram pela primeira vez que o dano a ilhotas transplantadas depois do transplante de ilhota pode ser suprimido por uso de anticorpos de receptor de anti-IL-6 de acordo com a presente invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
REFERENTE A RPI 2640 DE 10/08/2021, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.
20/09/2022
RPI 2698
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/10/2006, observadas as condições legais
10/08/2021
RPI 2640
Retifica-se o deferimento notificado na RPI nº 2629 de 25/05/2021.
13/07/2021
RPI 2636
#9.1
25/05/2021
RPI 2629
#6.1
02/02/2021
RPI 2613
#6.21
10/12/2019
RPI 2553
#7.5
03/12/2019
RPI 2552
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
26/07/2011
RPI 2116
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