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Dado oficial do INPI

USO DE UM INIBIDOR DE IL-6 PARA PRODUZIR UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA SUPRIMIR DANO A UM ILHOTA TRANSPLANTADA DEPOIS DO TRANSPLANTE DE ILHOTA; E APERFEIÇOAR A VIABILIDADE DE UMA ILHOTA EM UM TRANSPLANTE DE ILHOTA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · JP2006320441

Dados do pedido

Número

PI0617378

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/10/2006

Publicação

26/07/2011

PCT

JP2006320441

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/06
  2. Publicação26/07/11
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/21
  5. Concessão10/08/21
  6. Em vigor13/10/26

Patente concedida em 10/08/2021 e em vigor até 13/10/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/10/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. K. (pessoa física)

JP

F. U. (pessoa física)

JP

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Inventores

Y. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2005-300489 · 14/10/2005

Resumo técnico

AGENTE PARA A SUPRESSÃO DE DANO A UMA ILHOTA TRANSPLANTADA DEPOIS DO TRANSPLANTE DE ILHOTA E USOS DE UM INIBIDOR DE IL-6 Os presentes inventores investigaram anticorpos de receptor de anti-IL-6 para seu efeito na supressão de dano a ilhotas transplantadas depois do transplante de ilhota. Como um resultados eles demonstram que anticorpos de receptor de anti-IL-6 reduziam dano a ilhotas transplantadas, sobrevivência de ilhota aperfeiçoada e hipergilcemia corrigida em receptores. Além disso, e- les revelaram que a administração dos anticorpos de receptor de anti-IL-6 da presente invenção suprimiram a produção de citocinas inflamatórias por infiltração de células depois do transplante. Especificamente, os presentes inventores revelaram pela primeira vez que o dano a ilhotas transplantadas depois do transplante de ilhota pode ser suprimido por uso de anticorpos de receptor de anti-IL-6 de acordo com a presente invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

REFERENTE A RPI 2640 DE 10/08/2021, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.

20/09/2022

RPI 2698

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/10/2006, observadas as condições legais

10/08/2021

RPI 2640

9.1.4

Retifica-se o deferimento notificado na RPI nº 2629 de 25/05/2021.

13/07/2021

RPI 2636

Deferimento

#9.1

25/05/2021

RPI 2629

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/02/2021

RPI 2613

Exigência preliminar

#6.21

10/12/2019

RPI 2553

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/07/2011

RPI 2116

Monitoramento de patentes

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