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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE AEROSSOL PARA A INALAÇÃO DE BETAGONISTAS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2006067126

Dados do pedido

Número

PI0617278

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/10/2006

Publicação

19/07/2011

PCT

EP2006067126

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/06
  2. Publicação19/07/11
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Boehringer Ingelheim International Gmbh

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. N. (pessoa física)

DE

K. R. (pessoa física)

DE

M. N. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

05109376.3 · 10/10/2005

Resumo técnico

FORMULAÇÃO DE AEROSSOL PARA A INALAÇÃO DE BETAGONISTAS. A presente invenção refere-se a uma formulação de medicamento livre de gás propulsor, que contém um ou mais compostos da fórmula geral 1 em que os radicais R^ 1^, R^ 2^, R^ 3^ e X podem ter os significados mencionados nas reivindicações e no relatório descritivo e uma outra substância ativa 2, para a inalação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

14/07/2020

RPI 2584

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/02/2020

RPI 2562

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/07/2011

RPI 2115

Monitoramento de patentes

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