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Dado oficial do INPI

USO DE ANÁLOGO DE COMPSTATINA, IMPLANTE OCULAR, MICROPARTÍCULA OU NANOPARTÍCULA, COMPOSIÇÃO, COMPOSTO MULTIVALENTE, ÁCIDO NUCLÉICO, VETOR DE EXPRESSÃO, CÉLULA HOSPEDEIRA RECOMBINANTE, PROTEÍNA DE FUSÃO E MÉTODO DE PRODUÇÃO E TESTE

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2006039397

Dados do pedido

Número

PI0617186

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/10/2006

Publicação

19/07/2011

PCT

US2006039397

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/06
  2. Publicação19/07/11
  3. Exame
  4. Indeferido27/12/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 27/12/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

POTENTIA PHARMACEUTICALS, INC.

US

Inventores

C. F. (pessoa física)

US

P. D. (pessoa física)

US

P. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/725,484 · 08/10/2005

US

60726,447 · 12/10/2005

US

60/760,974 · 19/01/2006

Resumo técnico

USO DE ANÁLOGO DE COMPSTATINA, IMPLANTE OCULAR, MICROPARTÍCULA OU NANOPARTÍCULA, COMPOSIÇÃO, COMPOSTO MULTIVALENTE, ÁCIDO NUCLÉICO, VETOR DE EXPRESSÃO, CÉLULA HOSPEDEIRA RECOMBINANTE, PROTEÍNA DE FUSÃO E MÉTODO DE PRODUÇÃO E TESTE. A presente invenção refere-se ao uso de compstatina e seus análogos de inibição de complemento para tratamento e/ou prevenção de degeneração macular relacionada com a idade e outras condições envolvendo degeneração macular, neovascularização coroidal e/ou neovascularização retinal. A invenção também refere-se a composições compreendendo compstatina ou um análogo da mesma de inibição de complemento e um segundo agente terapêutico. A invenção também refere-se a composições compreendendo compstatina ou um análogo da mesma de inibição de complemento e um material de formação de gel, por exemplo, colágeno solúvel, e métodos de administração das composições.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

27/12/2022

RPI 2712

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

11/10/2022

RPI 2701

Petição de recurso

#12.2

31/12/2019

RPI 2556

Indeferimento

#9.2

15/10/2019

RPI 2545

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/07/2019

RPI 2531

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/12/2018

RPI 2500

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

24/04/2012

RPI 2155

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/07/2011

RPI 2115

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