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Requerente da Nulidade: FABRICIO VILELA COELHO e DÉBORA FELICIANO SAVINO Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
31/05/2022
RPI 2682
Dados do pedido
Número
PI0617180Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006067058 Patente concedida em 15/09/2020 e em vigor até 05/10/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/10/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. S. (pessoa física)
DE
Inventores
A. Q. (pessoa física)
US
K. K. (pessoa física)
DE
K. M. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2005 049 001.8 · 11/10/2005
Resumo técnico
FORMULAÇÃO DE IBUPRODENO CAPAZ DE SER TRANSFORMADA DIRETAMENTE EM TABLETES, PROCESSO PARA PRODUZIR FORMULAÇÕES DE IBUPROFENO, E, FORMA DE DOSAGEM FARMACÊUTICA. É desrita uma formulação de ibuprofeno diretamente transformada em tabletes contendo a) 50 a 99 por cento em peso de ibuprofeno cristalino, b) 1 a 15 por cento em peso de um adjuvante finamente divido possuindo uma superfície mínima de 100 m^ 2^/g, c c) 0 a 40 por cento em peso de outros adjuvantes desde que a quantidade total de componentes a ) a c) totalize 100 por cento em peso, pelo menos 50 por cento em peso da superfície dos cristais de ibuprofeno estando revestimento com o adjuvante finamente divido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: FABRICIO VILELA COELHO e DÉBORA FELICIANO SAVINO Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
31/05/2022
RPI 2682
Não conhecida a petição nº 870210067307, de 23/07/2021, em virtude do disposto no art. 219 , inciso II da LPI
12/04/2022
RPI 2675
Requerente da Nulidade: FABRICIO VILELA COELHO e DÉBORA FELICIANO SAVINO Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
09/11/2021
RPI 2653
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/10/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#17.1
Requerente da nulidade: FABRICIO VILELA COELHO e DÉBORA FELICIANO SAVINO - 870210024384 - 15/03/2021
30/03/2021
RPI 2621
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais
15/09/2020
RPI 2593
#9.1
21/07/2020
RPI 2585
#6.1
17/03/2020
RPI 2567
#7.5
19/11/2019
RPI 2550
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
18/12/2018
RPI 2502
11/09/2018
RPI 2488
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#1.3
26/02/2013
RPI 2199
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
13/03/2012
RPI 2149
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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