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Dado oficial do INPI

Processo para produção de uma mistura diretamente comprimível, formulação de ibuprofeno produzida pelo processo, e, forma de dosagem farmacêutica

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2006067058

Dados do pedido

Número

PI0617180

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/10/2006

Publicação

26/02/2013

PCT

EP2006067058

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/06
  2. Publicação26/02/13
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/20
  5. Concessão15/09/20
  6. Em vigor05/10/26

Patente concedida em 15/09/2020 e em vigor até 05/10/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/10/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. Q. (pessoa física)

US

K. K. (pessoa física)

DE

K. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2005 049 001.8 · 11/10/2005

Resumo técnico

FORMULAÇÃO DE IBUPRODENO CAPAZ DE SER TRANSFORMADA DIRETAMENTE EM TABLETES, PROCESSO PARA PRODUZIR FORMULAÇÕES DE IBUPROFENO, E, FORMA DE DOSAGEM FARMACÊUTICA. É desrita uma formulação de ibuprofeno diretamente transformada em tabletes contendo a) 50 a 99 por cento em peso de ibuprofeno cristalino, b) 1 a 15 por cento em peso de um adjuvante finamente divido possuindo uma superfície mínima de 100 m^ 2^/g, c c) 0 a 40 por cento em peso de outros adjuvantes desde que a quantidade total de componentes a ) a c) totalize 100 por cento em peso, pelo menos 50 por cento em peso da superfície dos cristais de ibuprofeno estando revestimento com o adjuvante finamente divido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

201

Requerente da Nulidade: FABRICIO VILELA COELHO e DÉBORA FELICIANO SAVINO Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

31/05/2022

RPI 2682

22.2

Não conhecida a petição nº 870210067307, de 23/07/2021, em virtude do disposto no art. 219 , inciso II da LPI

12/04/2022

RPI 2675

205

Requerente da Nulidade: FABRICIO VILELA COELHO e DÉBORA FELICIANO SAVINO Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

09/11/2021

RPI 2653

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/10/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: FABRICIO VILELA COELHO e DÉBORA FELICIANO SAVINO - 870210024384 - 15/03/2021

30/03/2021

RPI 2621

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais

15/09/2020

RPI 2593

Deferimento

#9.1

21/07/2020

RPI 2585

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/03/2020

RPI 2567

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

18/12/2018

RPI 2502

6.20

11/09/2018

RPI 2488

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/02/2013

RPI 2199

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

13/03/2012

RPI 2149

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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