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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, MULTÍMERO, COMPOSTO VETORIZADO, COMPLEXO DO REFERIDO COMPOSTO, BEM COMO COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICA, FARMACÊUTICA LIPÍDICA E DE DIAGNÓSTICO PARA IMAGIOLOGIA POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPLEXO METÁLICO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2006067214

Dados do pedido

Número

PI0617151

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/10/2006

Publicação

12/07/2011

PCT

EP2006067214

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/06
  2. Publicação12/07/11
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/20
  5. Concessão11/08/20
  6. Em vigor09/10/26

Patente concedida em 11/08/2020 e em vigor até 09/10/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/10/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GUERBET

FR

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Inventores

M. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

05 10289 · 07/10/2005

US

60/734,756 · 09/11/2005

Resumo técnico

COMPOSTOS COMPREENDENDO CADEIAS CURTAS DE AMINO-ÁLCOOiS E COMPLEXOS METÁLICOS PARA IMAGIOLOGIA MÉDICA A presente invenção refere-se a compostos de fórmula (Il) escolhidos de (lia) e (llb) ou de fórmula (VI) escolhidos de (Via) e (Vlb) das seguintes fórmulas gerais: em que: X~ 1~, X~ 2~, X~ 3~, X~ 4~ e X~ 5~ representam, independentemente um do outro, L-Y em que L representa um grupo alquila C~ 1~-C~ 3~, preferencialmente (CH~ 2~) com n = 1 a 3, Y representa -CONH~ 2~, -CO-NR7R8 ou -NR7-CO-R8, ou um isômero, um enantiômero ou um diastereoisômero dos mesmos ou das suas misturas ou um sal farmaceuticamente aceitável dos compostos de fórmula (Via) e (VIb). Também refere-se a um complexo destes compostos com um metal paramagnético ou radionuclídeo e a sua utilização em métodos de diagnóstico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/10/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

27/07/2021

RPI 2638

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 11/08/2020, observadas as condições legais

11/08/2020

RPI 2588

Deferimento

#9.1

23/06/2020

RPI 2581

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/02/2020

RPI 2564

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente ao despacho publicado na RPI nº 2114 de 12/07/2011 quanto ao item (54).

03/04/2012

RPI 2152

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2011

RPI 2114

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