16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/10/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
27/07/2021
RPI 2638
Dados do pedido
Número
PI0617151Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006067214 Patente concedida em 11/08/2020 e em vigor até 09/10/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/10/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GUERBET
FR
Inventores
M. P. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
05 10289 · 07/10/2005
US
60/734,756 · 09/11/2005
Resumo técnico
COMPOSTOS COMPREENDENDO CADEIAS CURTAS DE AMINO-ÁLCOOiS E COMPLEXOS METÁLICOS PARA IMAGIOLOGIA MÉDICA A presente invenção refere-se a compostos de fórmula (Il) escolhidos de (lia) e (llb) ou de fórmula (VI) escolhidos de (Via) e (Vlb) das seguintes fórmulas gerais: em que: X~ 1~, X~ 2~, X~ 3~, X~ 4~ e X~ 5~ representam, independentemente um do outro, L-Y em que L representa um grupo alquila C~ 1~-C~ 3~, preferencialmente (CH~ 2~) com n = 1 a 3, Y representa -CONH~ 2~, -CO-NR7R8 ou -NR7-CO-R8, ou um isômero, um enantiômero ou um diastereoisômero dos mesmos ou das suas misturas ou um sal farmaceuticamente aceitável dos compostos de fórmula (Via) e (VIb). Também refere-se a um complexo destes compostos com um metal paramagnético ou radionuclídeo e a sua utilização em métodos de diagnóstico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/10/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
27/07/2021
RPI 2638
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 11/08/2020, observadas as condições legais
11/08/2020
RPI 2588
#9.1
23/06/2020
RPI 2581
#6.1
27/02/2020
RPI 2564
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3.1
Referente ao despacho publicado na RPI nº 2114 de 12/07/2011 quanto ao item (54).
03/04/2012
RPI 2152
#1.3
12/07/2011
RPI 2114
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