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Dado oficial do INPI

CALÇADO COM DISPOSITIVO DE SUSTENTAÇÃO TRI-PLANAR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2006035311

Dados do pedido

Número

PI0617027

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/09/2006

Publicação

12/07/2011

PCT

US2006035311

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/06
  2. Publicação12/07/11
  3. Exame
  4. Deferimento28/02/23
  5. Concessão06/06/23
  6. Em vigor11/09/26

Patente concedida em 06/06/2023 e em vigor até 11/09/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/09/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALIGN FOOTWEAR, LLC

US

C. K. (pessoa física)

US

PROTALUS LLC

US

Inventores

C. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/715,620 · 09/09/2005

Resumo técnico

CALÇADO COM DISPOSITIVO DE SUSTENTAÇÃO TRI-PLANAR,FORMA PARA SUA CONFECÇÃO E RESPECTIVOS MÉTODOS DE OBTENÇÃO. Um calçado compreendendo: um conjunto de uma parte superior de calçada a de unidade de sola para suportar um pé, o conjunto definindo um compartimento do pé que orienta um pé em um objetivo de alinhamento tri-planar (desejado) para afetar simultaneamente três áreas da anatomia do pé: (1) o sustentáculo do astrágalo de (SA); (2) a lateral do calcanhar; e (3) o quinto raio metatársico do pé. Em determinadas concretizações o compartimento do calçado é configurado para corrigir uma rotação interna adversa do astrágalo por meio de: (1) elevação vertical no SA; (2) movimento varo do calcanhar; e (3) pressão no quinto raio para aduzir a parte anterior do pé.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/09/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

06/06/2023

RPI 2735

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

28/02/2023

RPI 2721

Petição de recurso

#12.2

05/02/2019

RPI 2509

Indeferimento

#9.2

27/11/2018

RPI 2499

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/07/2018

RPI 2480

Alteração de nome deferida

#25.4

12/09/2017

RPI 2436

Transferência deferida

#25.1

22/08/2017

RPI 2433

15.7

A petição de 870170029233, apresentada em 03/05/2017, em virtude do disposto nos Arts.218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida porter sido protocolada intempestivamente

20/06/2017

RPI 2424

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870170008402, de 07/02/2017, é necessário primeiramente apresentar documentação completa de transferência da titular do pedido para a empresa que teve seu nome alterado.

13/06/2017

RPI 2423

Republicação - titular

#25.11

Retificação do despacho "(25.2) – transferência indeferida" publicado na RPI nº 2419, de 16/05/2017.Onde se lê: "Por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2405, de 07/02/2017" Leia-se: "Por ter sido intempestivo"

30/05/2017

RPI 2421

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 18130013545 de 24/04/2013, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2405, de 07/02/2017.

16/05/2017

RPI 2419

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 18130013545 de 24/04/2013, é necessário esclarecer a diferença do nome da titular do pedido e o nome que consta no documento de cessão apresentado, além de apresentar o documento de cessão original com a respectiva tradução juramentada.

07/02/2017

RPI 2405

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2011

RPI 2114

Monitoramento de patentes

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