Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/09/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/06/2023
RPI 2735
Dados do pedido
Número
PI0617027Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006035311 Patente concedida em 06/06/2023 e em vigor até 11/09/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/09/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALIGN FOOTWEAR, LLC
US
C. K. (pessoa física)
US
PROTALUS LLC
US
Inventores
C. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/715,620 · 09/09/2005
Resumo técnico
CALÇADO COM DISPOSITIVO DE SUSTENTAÇÃO TRI-PLANAR,FORMA PARA SUA CONFECÇÃO E RESPECTIVOS MÉTODOS DE OBTENÇÃO. Um calçado compreendendo: um conjunto de uma parte superior de calçada a de unidade de sola para suportar um pé, o conjunto definindo um compartimento do pé que orienta um pé em um objetivo de alinhamento tri-planar (desejado) para afetar simultaneamente três áreas da anatomia do pé: (1) o sustentáculo do astrágalo de (SA); (2) a lateral do calcanhar; e (3) o quinto raio metatársico do pé. Em determinadas concretizações o compartimento do calçado é configurado para corrigir uma rotação interna adversa do astrágalo por meio de: (1) elevação vertical no SA; (2) movimento varo do calcanhar; e (3) pressão no quinto raio para aduzir a parte anterior do pé.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/09/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/06/2023
RPI 2735
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
28/02/2023
RPI 2721
#12.2
05/02/2019
RPI 2509
#9.2
27/11/2018
RPI 2499
#7.1
17/07/2018
RPI 2480
#25.4
12/09/2017
RPI 2436
#25.1
22/08/2017
RPI 2433
A petição de 870170029233, apresentada em 03/05/2017, em virtude do disposto nos Arts.218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida porter sido protocolada intempestivamente
20/06/2017
RPI 2424
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870170008402, de 07/02/2017, é necessário primeiramente apresentar documentação completa de transferência da titular do pedido para a empresa que teve seu nome alterado.
13/06/2017
RPI 2423
#25.11
Retificação do despacho "(25.2) – transferência indeferida" publicado na RPI nº 2419, de 16/05/2017.Onde se lê: "Por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2405, de 07/02/2017" Leia-se: "Por ter sido intempestivo"
30/05/2017
RPI 2421
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 18130013545 de 24/04/2013, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2405, de 07/02/2017.
16/05/2017
RPI 2419
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 18130013545 de 24/04/2013, é necessário esclarecer a diferença do nome da titular do pedido e o nome que consta no documento de cessão apresentado, além de apresentar o documento de cessão original com a respectiva tradução juramentada.
07/02/2017
RPI 2405
#1.3
12/07/2011
RPI 2114
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Monitoramento de patentes
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