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Dado oficial do INPI

CONCENTRADOS DE SUSPENSÃO EM ÓLEO, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM CONCENTRADO DE SUSPENSÃO EM ÓLEO, USO DO REFERIDO CONCENTRADO DE SUSPENSÃO EM ÓLEO, COMPOSIÇÃO HERBICIDA LÍQUIDA, PROCESSO PARA COMBATER O CRESCIMENTO DE PLANTAS INDESEJÁVEIS E USO DE UMA COMPOSIÇÃO HERBICIDA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006009261

Dados do pedido

Número

PI0616983

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/09/2006

Publicação

05/07/2011

PCT

EP2006009261

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/06
  2. Publicação05/07/11
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/15
  5. Concessão01/03/16
  6. Extinto21/11/17

Patente concedida em 01/03/2016 e depois extinta em 21/11/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER CROPSCIENCE AG

DE

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. H. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

05 021997.1 · 08/10/2005

Resumo técnico

CONCENTRADOS DE SUSPENSÃO EM ÓLEO, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM CONCENTRADO DE SUSPENSÃO EM ÓLEO, USO DO REFERIDO CONCENTRADO DE SUSPENSÃO EM ÓLEO, COMPOSIÇÃO HERBICIDA LÍQUIDA, PROCESSO PARA COMBATER O CRESCIMENTO DE PLANTAS INDESEJAVEIS E USO DE UMA COMPOSIÇÃO HERBICIDA. A presente invenção refere-se a formulações na forma de concentrado de suspensão em óleo e compreendendo a) diflufenican, b) um ou mais solventes do grupo que consiste em hidrocarbonetos e óleos vegetais, c) um ou mais sais de cátions polivalentes não-tensoativos, o produto da solubilidade desses sais em água sendo maior do que a quantidade do sulfato de cálcio, d) um ou mais agentes tensoativos, e e) um ou mais espessantes. Concentrados de suspensão em óleo são apropriados no campo da proteção de plantas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2430 de 01-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2017

RPI 2446

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

01/08/2017

RPI 2430

Concessão da patente

#16.1

01/03/2016

RPI 2356

Deferimento

#9.1

15/12/2015

RPI 2345

Transferência deferida

#25.1

24/11/2015

RPI 2342

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/10/2015

RPI 2335

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A01N 43/40 , A01N 25/02 , A01N 25/04 , A01N 47/36 , A01N 47/38

22/09/2015

RPI 2333

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/06/2014

RPI 2265

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/07/2011

RPI 2113

Monitoramento de patentes

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