Concessão da patente
#16.1
07/03/2017
RPI 2409
Dados do pedido
Número
PI0616974Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006037910 Patente concedida em 07/03/2017 e em vigor até 27/09/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/09/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. A. (pessoa física)
NO
Inventores
C. N. (pessoa física)
US
C. B. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/246557 · 07/10/2005
Resumo técnico
MÉTODO E SISTEMA PARA FORMAR E DISTRIBUIR UMA EMULSÃO EXPLOSIVA. Um método para fabricar e distribuir uma emulsão explosiva tendo uma fase de solução oxidante descontínua, uma fase de combustível contínua, e um emulsificador, o método compreendendo: (a) prover um sistema de fabricação de emulsão; (b) conduzir uma fase de solução oxidante para o mencionado sistema de fabricação de emulsão a uma pressão predeterrminada; (c) conduzir um combustível para o mencionado sistema de fabricação de emulsão a uma pressão predeterminada; (d) formar uma emulsão explosiva a partir da mencionada fase de solução oxidante, o mencionado combustível e um emulsificador usando apenas uma porção da mencionada pressão predeterminada de modo a prover uma pressão residual utilizável após a formação da mencionada emulsão explosiva; e (e) utilizar a mencionada pressão residual para distribuir de modo não-mecânico a mencionada emulsão explosiva para um local predeterminado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
07/03/2017
RPI 2409
#9.1
14/02/2017
RPI 2406
#15.11
A Classificação Anterior era: D03D 23/00
20/09/2016
RPI 2385
#7.1
Ausência de Novidade e/ou de Atividade Inventiva (Art. 8º combinado com os Arts. 11 e 13 da LPI), não cumprindo ainda com os requisitos de Clareza e Precisão (Art. 25 da LPI)
13/09/2016
RPI 2384
#1.3
05/12/2012
RPI 2187
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
07/02/2012
RPI 2144
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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