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Dado oficial do INPI

BOMBA DE CAVIDADE PROGRESSIVA, E, PROCESSO PARA BOMBEAR DE MANEIRA SEGURA UMA COMPOSIÇÃO EXPLOSIVA ESCOÁVEL OU OUTRO MATERIAL SENSÍVEL AO CALOR.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0005218

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/11/2000

Publicação

24/07/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/00
  2. Publicação24/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/07
  5. Concessão23/10/07
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 23/10/2007 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. A. (pessoa física)

NO

Dyno Nobel Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/432208 · 03/11/1999

Resumo técnico

"BOMBA DE CAVIDADE PROGRESSIVA, E, PROCESSO PARA BOMBEAR DE MANEIRA SEGURA UMA COMPOSIÇÃO EXPLOSIVA ESCOÁVEL OU OUTRO MATERIAL SENSÍVEL AO CALOR" A invenção compreende uma bomba de cavidade progressiva para bombear uma composição explosiva escoável ou outro material sensível ao calor, que compreende uma entrada e uma saída; um estator que pode ser fusível na, ou acima de uma temperatura máxima de operação de bomba selecionada; um rotor, e o eixo de acionamento que conecta o rotor a uma fonte de energia; no qual o estator irá fundir acima da temperatura selecionada, para impedir a geração de temperaturas dentro da bomba elevadas o suficiente para criar um risco. A invenção também é relativa a um processo de bombear de maneira segura uma composição explosiva escoável ou outro material sensível ao calor, que compreende a utilização de uma bomba de cavidade progressiva que tem um estator que pode ser fusível acima de uma temperatura máxima de operação de bomba selecionada para resultado similar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2278 de 02-09-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

02/09/2014

RPI 2278

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Dyno Nobel Inc.

15/02/2011

RPI 2093

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020090022714/RJ de 09/03/2009.

01/02/2011

RPI 2091

Concessão da patente

#16.1

23/10/2007

RPI 1920

Deferimento

#9.1

12/06/2007

RPI 1901

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/07/2001

RPI 1594

Pedido de patente depositado

#2.1

05/12/2000

RPI 1561

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