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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE ADVERTÊNCIA PARA UM VEÍCULO A MOTOR FORNECIDO COM UM FREIO DE ESTACIONAMENTO, MÉTODO PARA ALERTAR UM MOTORISTA DE UM VEÍCULO QUE O FREIO DE ESTACIONAMENTO DO VEÍCULO NÃO ESTÁ ENGATADO, MEIO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS E UNIDADE DE CONTROLE ELETRÔNICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · SE2006050340

Dados do pedido

Número

PI0616946

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/09/2006

Publicação

05/07/2011

PCT

SE2006050340

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/06
  2. Publicação05/07/11
  3. Exame
  4. Deferimento11/01/22
  5. Concessão10/05/22
  6. Em vigor19/09/26

Patente concedida em 10/05/2022 e em vigor até 19/09/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/09/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SCANIA CV AB

SE

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Inventores

O. B. (pessoa física)

SE

S. L. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

0502238-9 · 11/10/2005

Resumo técnico

SISTEMA DE ADVERTÊNCIA. A invenção refere-se a um sistema de advertência e um método para alertar um motorista de um veículo que o freio de estacionamento do veículo não está engatado, em que uma advertência percebível na cabina do veículo é gerada quando as condições seguintes, opcionalmente em combinação com uma ou várias condições adicionais, são simultaneamente satisfeitas: - é estabelecido que a ignição do veículo está ligada, - é estabelecido que a porta de acesso do motorista da cabina do veículo está aberta, - é estabelecido que nenhuma alavanca de acelerador, alavanca de embreagem, ou alavanca de freio do veículo está ativada, - é estabelecido que a alavanca de mudança de marcha do veículo está na posição neutra ou que a alavanca de mudança de marcha do veículo não está na posição de marcha à ré, e - é estabelecido que o freio de estacionamento não está engatado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/09/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/05/2022

RPI 2679

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

11/01/2022

RPI 2662

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

19/10/2021

RPI 2650

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

20/07/2021

RPI 2637

Petição de recurso

#12.2

28/11/2017

RPI 2447

Indeferimento

#9.2

15/08/2017

RPI 2432

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/03/2017

RPI 2412

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/07/2011

RPI 2113

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