Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/08/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/06/2022
RPI 2683
Dados do pedido
Número
PI0616821Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CH2006000427 Patente concedida em 07/06/2022 e em vigor até 14/08/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/08/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GIVAUDAN SA
CH
Inventores
C. G. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
K. B. (pessoa física)
US
L. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/708,153 · 15/08/2005
Resumo técnico
COMPOSTOS REFRESCANTES. A presente invenção refere-se a método para proporcionar efeito refrescante que inclui a incorporação no produto de pelo menos um composto de fórmula I na qual m é um número entre O e 2, X, Y e Z são selecionados independentemente do grupo consistindo em H, halogênio, OH, Me, Et, MeO e EtO e R^ 1^ R^ 2^ e R^ 3^ juntos compreendem pelo menos 6 carbonos, selecionados de tal modo que (a) (i) R^ 1^ é selecionado do grupo consistindo em H, Me, Et, isopropila e C~ 4~-C~ 5~ alquila ramificada; e (ii) R^ 2^ e R^ 3^ são independentemente selecionados do grupo consistindo em Me, Et, isopropila, e C~ 4~ alquila ramificada; ou (b) quaisquer dois de ou todos os R^ 1^, R^ 2^ e R^ 3^ juntos formam um radical monocíclico, bicíclico ou tricíclico tendo até 10 carbonos. Os compostos conferem substanciais efeitos refrescantes em composições aplicadas na pele ou tomadas oralmente, tais como pastas dentais, gêneros alimentícios, bebidas, confeitaria, produtos de tabaco, cremes e ungúen-tos para a pele.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/08/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/06/2022
RPI 2683
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
15/02/2022
RPI 2667
#15.11
Alterada a classificação de A61Q 11/00, A61K 8/49 e A23L 2/56 para A61K 8/49, A61Q 11/00 e A23L 2/56.
12/09/2017
RPI 2436
#12.2
14/06/2016
RPI 2371
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º, 11, 13 e 25 da LPI.
29/03/2016
RPI 2360
#7.1
07/07/2015
RPI 2322
#1.3.1
Retificada a publicação 1.3 em relação ao item (54).
30/10/2012
RPI 2182
#1.3
24/04/2012
RPI 2155
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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