16.3
Ref. RPI 2566 de 10/03/2020 quanto ao quadro reivindicatório.
01/10/2024
RPI 2804
Dados do pedido
Número
PI0616694Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006037198 Patente concedida em 10/03/2020 e em vigor até 25/09/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/09/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOVARTIS AG
CH
Inventores
A. R. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
M. V. (pessoa física)
US
W. T. (pessoa física)
US
Y. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/722,624 · 29/09/2005
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, COMPRIMIDO E PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DOS MESMOS. Esta invenção refere-se a uma formulação compreendendo um inibidor da dipeptidilpeptidase IV (DPP-IV), de preferência vildagliptina e metformina, a comprimidos compreendendo essas formulações e a processos para sua preparação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2566 de 10/03/2020 quanto ao quadro reivindicatório.
01/10/2024
RPI 2804
INPI nº 52402.004049/2024-98 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 9ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5021381-67.2024.4.02.5101@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO @ Autor: ALTHAIA S.A. INDÚSTRIA FARMACÊUTICA @ Réu(s): NOVARTIS AG, NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S/A e o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
24/04/2024
RPI 2781
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 10/03/2020, observadas as condições legais
10/03/2020
RPI 2566
#9.1
18/02/2020
RPI 2563
#7.1
01/10/2019
RPI 2543
Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2537 de 20/08/2019 por ter sido indevida.
10/09/2019
RPI 2540
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
28/06/2011
RPI 2112
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