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Dado oficial do INPI

SISTEMA ELÉTRICO DE EXALAR FUMOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2006003842

Dados do pedido

Número

PI0616628

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/2006

Publicação

28/06/2011

PCT

IB2006003842

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/06
  2. Publicação28/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/17
  5. Concessão26/12/17
  6. Extinto12/11/24

Patente concedida em 26/12/2017 e depois extinta em 12/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A

CH

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Inventores

B. S. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

J. A. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

US

S. L. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

W. C. (pessoa física)

US

Z. Y. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/722,035 · 30/09/2005

US

60/722,036 · 30/09/2005

Resumo técnico

SISTEMA ELÉTRICO DE EXALAR FUMOS. A presente invenção refere-se a um sistema elétrico de exalar fumos (20) que compreende uma massa de tabaco (24) que é aquecida até uma temperatura de cerca de 150 C até cerca de 220 C para liberar voláteis flavorizantes do tabaco, que são arrastados no ar (26) passando através da massa de tabaco e condensados para formar um aerossol inalável (32). A massa de tabaco pode ter uma forma simétrica rotacional com pelo menos parte de sua superfície na relação de transferência de calor com o aquecedor (22). O aquecedor pode ter uma concha externa, uma haste interna, ou uma placa. A boquilha (60), com ou sem filtro, podem ser dispostos na comunicação de fluido com a massa de tabaco para direcionar o aerossol do sistema.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2794 de 23-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/11/2024

RPI 2810

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

23/07/2024

RPI 2794

Concessão da patente

#16.1

26/12/2017

RPI 2451

Deferimento

#9.1

19/09/2017

RPI 2437

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/04/2017

RPI 2413

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/06/2011

RPI 2112

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