Alteração de nome deferida
#25.4
29/04/2025
RPI 2834
Dados do pedido
Número
PI0616608Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006038244 Patente concedida em 05/04/2022 e em vigor até 29/09/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/09/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DUPONT NUTRITION USA, INC.
US
F. C. (pessoa física)
US
INTERNATIONAL N&H USA, INC.
US
Inventores
D. T. (pessoa física)
US
E. S. (pessoa física)
US
G. K. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
11/536,436 · 28/09/2006
US
60/722,720 · 30/09/2005
US
60/775,884 · 23/02/2006
US
60/818,017 · 30/06/2006
US
60/830,565 · 13/07/2006
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO, PRODUTO ALIMENTÍCIO COMESTÍVEL, SUSPENSÃO INDUSTRIAL, E, MÉTODO PARA FORMAR UMA COMPOSIÇÃO. São apresentadas composições compostas de celulose microcristalina, éter de celulose, e sal, em conjunto com métodos para a produção dos mesmos. Adicionalmente, também são descritos produtos alimentícios comestíveis e suspensões industriais formadas a partir destas composições.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
29/04/2025
RPI 2834
#25.7
15/04/2025
RPI 2832
Ref. RPI 2674 de 05/04/2022 quanto ao quadro reivindicatório.
10/01/2023
RPI 2714
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/09/2006, observadas as condições legais
05/04/2022
RPI 2674
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
03/11/2021
RPI 2652
#12.2
17/03/2020
RPI 2567
#9.2
07/01/2020
RPI 2557
#6.1
10/09/2019
RPI 2540
#25.1
19/02/2019
RPI 2511
#25.7
05/02/2019
RPI 2509
14/08/2018
RPI 2484
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2468 de 24/04/2018 por ter sido indevida.
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/0534.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
28/06/2011
RPI 2112
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