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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE ESCALAR SINAIS DE NAVEGAÇÃO PARA CONTAGEM DE IMPULSO DE IMPEDÂNCIA NO TECIDO, MÉTODO PARA DETERMINAR A POSIÇÃO DE PELO MENOS UM ELETRODO DE MEDIDA DENTRO DO CORPO DO PACIENTE E MÍDIA LEGÍVEL POR COMPUTADOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006035585

Dados do pedido

Número

PI0616562

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/09/2006

Publicação

21/06/2011

PCT

US2006035585

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/06
  2. Publicação21/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento26/06/18
  5. Concessão31/07/18
  6. Extinto25/10/22

Patente concedida em 31/07/2018 e depois extinta em 25/10/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ST. JUDE MEDICAL, ATRIAL FIBRILLATION DIVISION, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/227,580 · 15/09/2005

Resumo técnico

MÉTODO DE ESCALAR SINAIS DE NAVEGAÇÃO PARA CONTAGEM DE IMPULSO DE IMPEDÂNCIA NO TECIDO. Um método para escalar a impedância medida durante o curso de um estudo de eletrofísiologia para impulsos de impedância. Escalando a impedância há maior garantia que previamente a informação posicional registrada pode ser usada para recolocar um eletrodo com precisão a uma posição previamente visitada. O fator de escala pode ser fundado em um valor médio por vários eletrodos sensitivos (p.ex., 12, 14, 16, 17, 18, 19 ou 22). Alternativamente, o fator de escala especificamente pode ser calculado com respeito a uma orientação de um par de dipolo de eletrodos direcionáveis (p.ex., 12,14, 16,17,19, 19, 22).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2687 de 05-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/10/2022

RPI 2703

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

05/07/2022

RPI 2687

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/09/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

31/07/2018

RPI 2482

Deferimento

#9.1

26/06/2018

RPI 2477

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/04/2018

RPI 2467

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/01/2018

RPI 2456

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A61B 5/05

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de sede deferida

#25.7

Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 016089000169/RS de 29/09/2008.

13/12/2011

RPI 2136

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/06/2011

RPI 2111

Monitoramento de patentes

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