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Dado oficial do INPI

EMBALAGEM DE LENTE OFTÁLMICA COM UMA BOLSA FRANGÍVEL E MÉTODOS DE SEU USO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2006037393

Dados do pedido

Patente de Invenção EMBALAGEM DE LENTE OFTÁLMICA COM UMA BOLSA FRANGÍVEL E MÉTODOS DE SEU USO de JOHNSON & JOHNSON VISION CARE, INC. — IPC A45C 11/00
Patente de Invenção EMBALAGEM DE LENTE OFTÁLMICA COM UMA BOLSA FRANGÍVEL E MÉTODOS DE SEU USO de JOHNSON & JOHNSON VISION CARE, INC. — IPC A45C 11/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

PI0616450

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/2006

Publicação

27/08/2019

PCT

US2006037393

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/06
  2. Publicação27/08/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JOHNSON & JOHNSON VISION CARE, INC.

US

R. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. D. (pessoa física)

US

G. B. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

M. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/721,238 · 28/09/2005

Resumo técnico

EMBALAGEM DE LENTE OFTÁLMICA COM UMA BOLSA FRANGÍVEL E MÉTODOS DE SEU USO.A presente invenção refere-se a uma embalagem de lente oftálmica incluindo uma bolsa frangível e método de usar a embalagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

07/07/2020

RPI 2583

Exigência preliminar

#6.21

14/01/2020

RPI 2558

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/08/2019

RPI 2538

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/08/2019

RPI 2537

Exigências diversas

#1.5

1) Regularize o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente à prioridade US 60/721,238, visto que o contrato de trabalho apresentado do titular ?James Malcolm Peck? consta como empregador ?Johnson & Johnson Vision Products, Inc?, pessoa divergente do depositante. É necessária a comprovação de que as duas empresas fazem parte do mesmo grupo econômico para que tal contrato seja válido. Cabe salientar que os documentos de cessão devem ser específicos das citadas prioridades. 2) Foi apresentado o documento de cessão do pedido internacional PCT, que aponta como único depositante ?Johnson & Johnson Vision Care, Inc?. Apesar de possuir a assinatura de ?Ronald K. Coleman?, outro depositante do pedido, o documento tem data posterior à entrada da Fase Nacional do pedido, o que torna a cessão irregular. Dito isso: 1) Apresente novo documento de cessão do pedido internacional com data anterior à entrada da fase nacional; OU 2) Retifique a entrada da fase nacional apontando todos os depositantes dispostos no pedido como depositantes na Fase Nacional e solicite a alteração de depositante através de solicitação de transferência, com procedimento e GRU próprios.

16/04/2019

RPI 2519

1.3.4

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2111 de 21/06/2011 por ter sido indevida.

09/04/2019

RPI 2518

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/06/2011

RPI 2111

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