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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE SAIS QUATERNÁRIOS DE ÁCIDOS E DE AMÔNIO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · FR2006051118

Dados do pedido

Número

PI0616434

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/2006

Publicação

26/12/2012

PCT

FR2006051118

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/06
  2. Publicação26/12/12
  3. Exame
  4. Deferimento21/03/23
  5. Concessão22/08/23
  6. Em vigor27/10/26

Patente concedida em 22/08/2023 e em vigor até 27/10/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/10/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ABBOTT LABORATORIES, IRELAND, LIMITED

IE

FOURNIER LABORATORIES IRELAND LTD.

IE

Inventores

K. N. (pessoa física)

FR

P. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0511103 · 28/10/2005

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE SAIS QUATERNÁRIOS DE ÁCIDOS E DE AMÔNIO. A presente invenção se refere a um processo para a preparação de um sal quaternário de amônio de um ácido fíbrico. Este processo é realizado em uma única operação começando-se a partir de um fenol da fórmula (I), de um éster -halogenado da fórmula (II) e de um hidróxido de amônio quaternário da fórmula (III), de acordo com as definições contidas nas reivindicações. Em particular, este processo torna economicamente possível a preparação de um sal de colina de ácido fenofíbrico com alto grau de pureza que possa ser utilizado diretamente como a substância ativa em um remédio para uso em seres humanos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

22/08/2023

RPI 2746

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

21/03/2023

RPI 2724

Petição de recurso

#12.2

06/10/2020

RPI 2596

Indeferimento

#9.2

04/08/2020

RPI 2587

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/03/2020

RPI 2565

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/12/2018

RPI 2501

6.20

28/08/2018

RPI 2486

Transferência deferida

#25.1

26/08/2014

RPI 2277

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2012

RPI 2190

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

06/03/2012

RPI 2148

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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