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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS FUNDIDOS ÚTEIS COMO MODULADORES DE QUINASE, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USOS DOS MESMOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006037056

Dados do pedido

Número

PI0616393

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/09/2006

Publicação

21/06/2011

PCT

US2006037056

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/06
  2. Publicação21/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento04/02/20
  5. Concessão24/03/20
  6. Extinto05/11/24

Patente concedida em 24/03/2020 e depois extinta em 05/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY

US

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Inventores

C. M. (pessoa física)

US

C. L. (pessoa física)

US

D. T. (pessoa física)

US

D. D. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

J. T. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

T. H. (pessoa física)

US

W. V. (pessoa física)

US

Z. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/524,996 · 21/09/2006

US

60/719,519 · 22/09/2005

Resumo técnico

COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS FUNDIDOS ÚTEIS COMO MODULADORES DE QUINASE, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USOS DOS MESMOS. A presente invenção refere-se a compostos tendo a Fórmula (I), e enantiômeros, e diastereômeros, sais e hidratos farmaceuticamente aceitáveis destes, que são úteis como mouladores de quinase, incluindo modulação de MK2, em que um de E e F é um átomo de nitrogênio e o outro de E e F é um átomo de carbono, Z é N ou CR~ 3~, e R~ 1~, R~ 2~, R~ 3~, X e I são como definidos aqui.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2793 de 16-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/11/2024

RPI 2809

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

16/07/2024

RPI 2793

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/09/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/03/2020, observadas as condições legais

24/03/2020

RPI 2568

Deferimento

#9.1

04/02/2020

RPI 2561

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/10/2019

RPI 2547

6.20

09/07/2019

RPI 2531

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/06/2011

RPI 2111

Monitoramento de patentes

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