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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE CÁPSULA DE PIRFENIDONA E EXCIPIENTES FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2006037057

Dados do pedido

Número

PI0616324

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/09/2006

Publicação

14/06/2011

PCT

US2006037057

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/06
  2. Publicação14/06/11
  3. Exame
  4. Indeferido21/03/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 21/03/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTERMUNE, INC.

US

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Inventores

K. S. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

US

R. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/720.257 · 22/09/2005

Resumo técnico

FORMULAÇÃO DE CÁPSULA DE PIRFENIDONA E EXCIPIENTES FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS. Uma formulação de cápsula de pirfenidona é fornecida que inclui excipientes farmaceuticamente aceitáveis. Em uma modalidade, essa formulação da cápsula é capaz de sustentar respostas farmacocinéticas desejáveis em um paciente. Ainda fornecidos são métodos de tratar condições fibróticas e outras desordens mediadas por citosinas administrando cápsulas de pirfenidona de tal formulação a um paciente em necessidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

21/03/2023

RPI 2724

Petição de recurso

#12.2

04/08/2020

RPI 2587

Indeferimento

#9.2

07/04/2020

RPI 2570

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/12/2019

RPI 2555

6.9

Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2533 de 23/07/2019 por ter sido indevida.

17/09/2019

RPI 2541

Alteração de sede deferida

#25.7

13/08/2019

RPI 2536

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/06/2011

RPI 2110

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