Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/03/2017
RPI 2412
Dados do pedido
Número
PI0616222Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2006306057 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INCORPORATED ADMINISTRATIVE AGENCY JAPAN INTERNATIONAL RESEARCH CENTER FOR AGRICULTURAL SCIENCES
JP
Inventores
F. Q. (pessoa física)
CN
K. S. (pessoa física)
JP
K. M. (pessoa física)
JP
M. K. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2005-270970 · 16/09/2005
Resumo técnico
GENE, PROTEÍNA RECOMBINANTE, VETOR RECOMBINANTE, MÉTODOS PARA PREPARAR UMA PLANTA TRANSGÊNICA E PARA APERFEIÇOAR A TOLERÂNCIA A ESTRESSE DE UMA PLANTA. A presente invenção refere-se a um fator de transcrição indutível por estresse, derivado de milho, a um gene que codifica o mesmo e a um método para usar o mesmo. Especificamente, a presente invenção põe à disposição um gene, que compreende o seguinte DNA (a) ou (b): (a) DNA que consiste na sequência de nucleotídeo, tal como mostrada na SEQ ID NO: 1; ou (b) DNA derivado de milho que se hibridiza sob condições constritivas com DNA, constituído de uma sequência de nucleotídeo que é complementar ao DNA constituído da sequência de nucleotídeo, tal como mostrada na SEQ ID NO: 1 e codifica uma proteína, que regula a transcrição de um gene localizado a jusante de um elemento sensível a estresse. Além disso, a presente invenção refere-se a uma planta transgênica com tolerância aperfeiçoada a estresses ambientais, tais como estresse por alta temperatura ou desidratação, na qual esse gene foi introduzido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
28/03/2017
RPI 2412
#6.1
29/11/2016
RPI 2395
#6.6
04/11/2014
RPI 2287
O presente pedido teve um parecer de exigência notificado na RPI n° 2167, de 17/07/2012 (despacho 6.6). Tendo sido constatado que a formulação da exigência foi inadequada, pois a requerente já havia apresentado declaração na forma do art. 2° da Resolução/INPI no 207, de 24/04/2009, no ato do depósito do pedido (declaração negativa), ANULO a referida exigência.
28/08/2012
RPI 2173
#6.6
17/07/2012
RPI 2167
#1.3
14/06/2011
RPI 2110
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.