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Dado oficial do INPI

USO DE UM INIBIDOR DE DPP-IV PARA REDUZIR EVENTOS HIPOGLICÊMICOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006036338

Dados do pedido

Número

PI0616195

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/09/2006

Publicação

14/06/2011

PCT

US2006036338

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/06
  2. Publicação14/06/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVARTIS AG

CH

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Inventores

B. B. (pessoa física)

US

D. H. (pessoa física)

CH

E. V. (pessoa física)

US

T. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/718,856 · 20/09/2005

US

60/786,755 · 28/03/2006

Resumo técnico

USO DE UM INIBIDOR DE DPP-IV PARA REDUZIR EVENTOS HIPOGLICÊMICOS. A invenção refere-se a um método para reduzir os eventos hipoglicêmicos, especialmente eventos hipoglicêmicos graves que resultam de tratamento com insulina, em que o paciente é tratado como um inibidor de dipeptidil peptidase IV (Inibidor de DPP-IV) ou um seu sal farmaceuticamente aceitável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2533 de 23-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/11/2019

RPI 2549

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª anuidade.

23/07/2019

RPI 2533

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/06/2011

RPI 2110

Monitoramento de patentes

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