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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA FABRICAR UM MATERIAL DE CARBONATO DE CÁLCIO CO-MOÍDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2006002655

Dados do pedido

Número

PI0616066

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/09/2006

Publicação

07/06/2011

PCT

IB2006002655

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/06
  2. Publicação07/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/21
  5. Concessão13/10/21
  6. Extinto22/10/24

Patente concedida em 13/10/2021 e depois extinta em 22/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OMYA DEVELOPMENT AG

CH

OMYA INTERNATIONAL AG

CH

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Inventores

C. R. (pessoa física)

AT

M. P. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

05077113.8 · 16/09/2005

Resumo técnico

PROCESSO PARA FABRICAR UM MATERIAL DE CARBONATO DE CALDO CO-MOÍDO, MATERIAL DE CARBONATO DE CALCIO CO-MOÍDO, E, USO DE MATERIAL DE CARBONATO DE CALCIO CO- MOIDO Um objetivo da presente invenção é proporcionar um processo para obter um material de carbonato de cálcio compreendendo GCC e PCC, com um fator de declive específico (definido como d~ 30~/d~ 70~x100, onde d~ x~ é o diâmetro esférico equivalente relativo ao qual x% em peso das partículas são mais finas) de pelo menos cerca de 30, preferivelmente de pelo menos cerca de 40, e mais preferivelmente de pelo menos cerca de 45, em uma maneira custo-eficiente, no qual GCC e PCC são co-moídos, possivelmente com pelo menos outro material mineral. Um outro objetivo da presente invenção baseia-se no material de carbonato de cálcio co-moído obtido na forma de uma suspensão aquosa e na forma de um produto seco. Um outro objetivo da presente invenção baseia-se nos usos de tais produtos em qualquer setor fazendo uso de materiais minerais, e notavelmente nas indústrias de papel, de tinta e de plástico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2792 de 09-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/10/2024

RPI 2807

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

09/07/2024

RPI 2792

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/09/2006, observadas as condições legais

13/10/2021

RPI 2649

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

06/07/2021

RPI 2635

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

08/12/2020

RPI 2605

Petição de recurso

#12.2

07/11/2017

RPI 2444

Indeferimento

#9.2

29/08/2017

RPI 2434

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/02/2017

RPI 2405

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

Matéria não atende aos requisitos dos Artigos 8º, 11, 13 e 25 da LPI, sendo que também viola o Art. 6º da LPI.

04/10/2016

RPI 2387

Alteração de nome deferida

#25.4

16/02/2016

RPI 2354

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/06/2011

RPI 2109

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