Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/09/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
22/08/2023
RPI 2746
Dados do pedido
Número
PI0616055Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006035958 Patente concedida em 22/08/2023 e em vigor até 13/09/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/09/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
JP
Inventores
P. C. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/717.560 · 14/09/2005
US
60/747.280 · 15/05/2006
Resumo técnico
INIBIDORES DE DIPEPTIDIL PEPTIDASE PARA O TRATAMENTO DO DIABETES São providas composições farmacêuticas compreendendo 2- [6- (3-amino-piperidifl-1-il) -3-metil-2,4- benzonitrila e sais farmaceuticamente aceitáveis da mesma, bem como kits e artigos de fabricação compreendendo as composições farmacêuticas, bem como métodos de uso das composições farmacêuticas. As composições podem ser usadas para tratamento do diabetes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/09/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
22/08/2023
RPI 2746
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
23/02/2023
RPI 2720
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
29/11/2022
RPI 2708
#12.2
Recurso: 870200156159 - 13/12/2020
22/12/2020
RPI 2607
#9.2
13/10/2020
RPI 2597
#7.1
30/06/2020
RPI 2582
#7.1
10/03/2020
RPI 2566
#6.21
03/12/2019
RPI 2552
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
07/06/2011
RPI 2109
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