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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA FORMULADA EM FORMA DE DOSE ÚNICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2006035958

Dados do pedido

Número

PI0616055

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/09/2006

Publicação

07/06/2011

PCT

US2006035958

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/06
  2. Publicação07/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/23
  5. Concessão22/08/23
  6. Em vigor13/09/26

Patente concedida em 22/08/2023 e em vigor até 13/09/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/09/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED

JP

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Inventores

P. C. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/717.560 · 14/09/2005

US

60/747.280 · 15/05/2006

Resumo técnico

INIBIDORES DE DIPEPTIDIL PEPTIDASE PARA O TRATAMENTO DO DIABETES São providas composições farmacêuticas compreendendo 2- [6- (3-amino-piperidifl-1-il) -3-metil-2,4- benzonitrila e sais farmaceuticamente aceitáveis da mesma, bem como kits e artigos de fabricação compreendendo as composições farmacêuticas, bem como métodos de uso das composições farmacêuticas. As composições podem ser usadas para tratamento do diabetes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/09/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

22/08/2023

RPI 2746

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/02/2023

RPI 2720

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

29/11/2022

RPI 2708

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200156159 - 13/12/2020

22/12/2020

RPI 2607

Indeferimento

#9.2

13/10/2020

RPI 2597

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/06/2020

RPI 2582

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/03/2020

RPI 2566

Exigência preliminar

#6.21

03/12/2019

RPI 2552

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/06/2011

RPI 2109

Monitoramento de patentes

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