Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
PI0615900Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006066220 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. S. (pessoa física)
DE
Inventores
J. B. (pessoa física)
DE
M. L. (pessoa física)
DE
R. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2005 043 324.3 · 12/09/2005
Resumo técnico
GRANULADOS DE ENZIMA, USO DE UM GRANULADO DE ENZIMA, E, RAÃÃO. A invenção refere-se aos novos granulados de enzima contendo fitase, nos quais as partÃculas dos mesmos possuem um tamanho de partÃcula médio ponderal dentro da região de 300 - 800 micrometro e atividade de fitase especÃfica dos mesmos, expressada em FTU/g, é de pelo menos 13.000 e não ultrapassa um valor de FTUmax = 6000 [FTUg-1] x D-3 x mm3. D representa o diâmetro de partÃcula médio ponderal das partÃculas de granulado em mm. A invenção também se refere a um granulado de enzima para ração animal, de forma que as partÃculas do mesmo possuem um tamanho de partÃcula médio ponderal dentro da faixa de 300 a 800 micrometro e a atividade de fitase especÃfica, expressada em FTU/g, é de pelo menos 7.000, e não ultrapassa um valor de FTUmax = 2.000 [FTU g-1] x D-3 x mm3, D representa o diâmetro de partÃcula médio ponderal das partÃculas de granulado em mm. A invenção também se refere ao uso dos granulados de enzima contendo fitase em composições de alimento animal e, em particular, nas composições de alimento animal na forma de pelotas que são obtidas usando os granulados de enzima contendo fitase.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23K 1/165.
20/03/2018
RPI 2463
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/01/2017
RPI 2401
#8.6
Referente ao não recolhimento da 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª anuidades.
13/09/2016
RPI 2384
#1.3
23/08/2016
RPI 2381
O despacho 11.6.1 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.
16/08/2016
RPI 2380
O despacho 6.7 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.
09/08/2016
RPI 2379
Referente a petição nº 20080036425/RJ de 11/03/2008.
22/01/2013
RPI 2194
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
06/03/2012
RPI 2148
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.