Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23K 1/165; A23K 1/00; C12N 9/98; C12N 11/12; C12N 11/10; C12N 9/14.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0615854Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006066216 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. S. (pessoa física)
DE
Inventores
A. H. (pessoa física)
DE
J. B. (pessoa física)
DE
M. L. (pessoa física)
DE
P. A. (pessoa física)
DE
R. B. (pessoa física)
DE
W. P. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2005 043 327.8 · 12/09/2005
Resumo técnico
PROCESSO PARA A PRODUÃÃO DE GRANULADOS DE ENZIMA SÃLIDOS PARA RAÃÃES, GRANULADOS DE ENZIMA PARA RAÃÃO, USO DE UM GRANULADO DE ENZIMA, E RAÃÃO. à invenção refere-se a novos processos para a produção de aditivos de ração para animais granulados, revestidos, que contêm enzimas, e a granulados revestidos, que contêm enzimas e que são produzidos do modo referido, em adição a composições de alimento para animais, que podem ser obtidas usando os granulados revestidos. O referido processo consiste dos estágios que se seguem: uma massa contendo a referida enzima, que contém, em adição à água, 1) de 50 a 96,9%, em peso, de pelo menos um materialveÃculo sólido, que é adequado como alimento para animal, ii) de 0,1 - 20%, em peso, de pelo menos um polÃmero, que é solúvel em água, iii) 3 a 49,9%, em peso, de pelo menos uma enzima, são extrusados, em que a proporção em peso de i), li) e iii) são respectivamente relativas aos componentes não-aquosos da massa; b) o produto extrusado é preparado sob a forma de um granulado bruto, tendo um conteúdo de água de não mais do que 15%, em peso, e c) o granulado bruto é revestido com um material hidrofóbico, que é selecionado a partir de pelo menos 70%, em peso, em relação ao material hidrofóbico, de ácidos graxos saturados, dos ésteres de ácidos graxos saturados, em particular mono- di e triglicerÃdeos de ácidos graxos saturados, e misturas dos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23K 1/165; A23K 1/00; C12N 9/98; C12N 11/12; C12N 11/10; C12N 9/14.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2402 de 17-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
23/05/2017
RPI 2420
#8.6
Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª anuidades.
17/01/2017
RPI 2402
#1.3
16/11/2016
RPI 2393
O despacho 11.6.1 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0
08/11/2016
RPI 2392
(O despacho 6.7 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.
01/11/2016
RPI 2391
Referente a petição nº 20080037104/RJ de 12/03/2008.
22/01/2013
RPI 2194
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
06/03/2012
RPI 2148
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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