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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE PIRIDINA E SEU USO NO TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS PSICÓTICOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2006008845

Dados do pedido

Número

PI0615787

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/09/2006

Publicação

16/06/2009

PCT

EP2006008845

Andamento no INPI

  1. Depósito07/09/06
  2. Publicação16/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/20
  5. Concessão11/08/20
  6. Em vigor07/09/26

Patente concedida em 11/08/2020 e em vigor até 07/09/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/09/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GLAXOSMITHKLINE LLC

US

KANDY THERAPEUTICS LIMITED

GB

NERRE THERAPEUTICS LIMITED

GB

S. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. F. (pessoa física)

IT

D. A. (pessoa física)

IT

G. A. (pessoa física)

IT

R. G. (pessoa física)

IT

R. F. (pessoa física)

IT

S. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0518472.6 · 09/09/2005

GB

0611153.8 · 06/06/2006

Resumo técnico

DERIVADOS DE PIRIDINA E SEU USO NO TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS PSICÓTICOS. São propostos de acordo com a invenção compostos inéditos da fórmula (I) ou um sal farmaceuticamente aceitável seu: (I) em que: X representa um átomo de nitrogênio; Y representa -C(H~ 2~)-, (-C(H~ 2~)-)~ 2~, -S(O~ 2~)- ou -C(=O)-; Z representa -C(H~ 2~)-, -S(O~ 2~)-, -N(R^ z^)-, ou um átomo de oxigênio ou enxofre; A representa hidrogênio ou -CH~ 2~OH; R^ Z^ representa hidrogênio, alquila C~ 1-6~, alcóxi C~ 1-6~, -COR^ 7^ ou -SO~ 2~R^ 7^; R^ 1^ representa halogênio, alquila C~ 1-6~, alcóxi C~ 1-6~, =0, haloalquila C~ 1-6~, halo-alcóxi C~ 1-6~, hidroxila ou -CH~ 2~OH; m representa um número inteiro de 0 a 3; R^ 2^ representa halogênio, =O, alquila C~ 1-6~ (opcionalmente substituído por um ou mais grupos hidroxila), -COOR^ 7^' -CONR^ 7^R^ 8^ , alcóxi C~ 1-6~, halo alquila C~ 1-6~, alcóxi C~ 1-6~ ou alquil(C~ 1-6~) O-alquila C~ 1-6~; n representa um número inteiro de 0 a 3; p e q representam independentemente um número inteiro de O a 2; R^ 3^ represente um grupo - arila, -heteroarila, -heterociclila, -aril-arila, -aril heteroarila, -aril -heterociclila, -heteroaril -arila, - heteroaril-heteroarila, -heteroaril-heterociclila, - heterociclil-arila, -heterociclil-heteroarila ou - heterociclil-heterociclila, podendo todos eles serem opcionalmente substituidos por um ou mais (1, 2 ou 3, por exemplo) halogênios, grupos alquila C~ 1-6~ (opcionalmente substituído por um ou mais grupos hidroxila), cicloalquila C~ 3-8~, alcóxi C~ 1-6~, hidroxila, haloalquila C~ 1-6~, haloalcóxi C~ 1-6~, ciano, -S-alquila C~ 1-6~, -SO-alquila C~ 1-6~, -SO~ 2~-alquila C~ 1-6~, -COR~ 7~, - CONR^ 7^ R^ 8^ , -NR^ 7^ R^ 8^ , -NR^ 7^ CO-alquila C~ 1-6~, -NR^ 7^SO~ 2~-alquila C~ 1-6~, alquil (C~ 1-6~) -NR^ 7^R^ 8^, -OCONR^ 7^R^ 8^ , -NR^ 7^CO~ 2~R^ 8^ ou -SO~ 2~R^ 7^R^ 8^ ; R^ 4^ e R^ 5^ representam independentemente alquila C~ 1-6~, ou então R^ 4^ e R^ 5^, juntamente com o átomo de carbono ao qual estão ligados, podem formar juntos um grupo cicloalquila C~ 3-8~; R^ 6^ representa halogênio, alquila C~ 1-6~, cicloalquila C~ 3-8~, alcóxi C~ 1-6~, haloalquila C~ 1-6~ ou halo-alcóxi C~ 1-6~; s representa um número inteiro de 0 a 4; R^ 7^ e R^ 8^ representam independentemente hidrogênio, alquila C~ 1-6~ ou cicloalquila C~ 3-8~ ou seus solvatos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

03/08/2021

RPI 2639

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/09/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 11/08/2020, observadas as condições legais

11/08/2020

RPI 2588

Deferimento

#9.1

14/07/2020

RPI 2584

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/05/2019

RPI 2525

6.20

04/09/2018

RPI 2487

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Transferência deferida

#25.1

07/03/2017

RPI 2409

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 20130082870/RJ de 15/10/2013, é necessário apresentar o documento de transferência com a devida legalização consular.

27/05/2014

RPI 2264

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: SmithKline Beecham Corporation

16/11/2011

RPI 2132

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2009

RPI 2006

Monitoramento de patentes

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