Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
PI0615747Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006066217 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. S. (pessoa física)
DE
Inventores
J. B. (pessoa física)
DE
M. L. (pessoa física)
DE
P. A. (pessoa física)
DE
R. B. (pessoa física)
DE
W. P. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2005 043 325.1 · 12/09/2005
Resumo técnico
GRANULADOS DE ENZIMA PARA RAÃÃES, PROCESSO PARA A PRODUÃÃO DE GRANULADOS DE ENZIMA SÃLIDOS, USO DE UM GRANULADO DE ENZIMA, E, RAÃÃO. à invenção refere-se a novos granulados contendo enzimas, que são adequados como alimento para animais, em adição a um processo para a produção dos mesmos. A invenção refere-se também ao uso de granulados contendo enzimas em composições de alimentos para animais e, de modo particular, composições de alimento para animais tipo pelotas, que são obtidas usando o granulado contendo enzimas. As partÃculas dos granulados contendo enzimas compreendem A) um núcleo, que contém enzimas tendo um conteúdo de água inferior a 15%, em peso, de modo preferido na região de 1-12 %, em peso, e em particular na região de 3-10%, em peso, e de modo especial na região de 5-9%, em peso, em relação ao peso do núcleo que contém as enzimas, que contém i) de 50- 96,9 %, em peso, de modo preferido de 55- 94,85 %, em peso, e, em particular, de 60 - 89,7 %, em peso, de pelo menos um material de veÃculo sólido, que é adequado para a alimentação de animais, ii) de 0,1- 10%, em peso, de modo preferido de 0,15 a 5%, em peso, em particular de 0,2-2%, em peso, e de modo especial de 0,3 - 1%,. Em peso, de pelo menos um derivado de celulose neutro, que é solúvel em água, iii) de 3 a 49,9%, em peso, principalmente de 5 a 49,85%, em peso, de modo particular de 10 a 44,8 %, em peso, e, de modo especial, de 10 a 39,7 %, em peso, de pelo menos uma enzima. à proporção em peso de i), ii), e iii) é respectivamente relativa em relação aos componentes não- aquosos do núcleo; e B) pelo menos um revestimento hidrofóbico está disposto sobre a superfÃcie do núcleo, o qual compreende pelo menos um material hidrofóbico selecionado a partir de cera, ácidos graxos saturados, ésteres de ácidos graxos saturados, poliolefinas e poliamidas, em uma quantidade de pelo menos 70%, em peso, de modo preferido de pelo menos 80%, em peso, de modo particular de pelo menos 90%, em peso, e em especial de pelo menos 99%, em peso, em relação ao peso total do revestimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23K 1/165; A23K 1/00; C12N 9/98; C12N 11/12; C12N 11/10; C12N 9/14.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/01/2017
RPI 2401
#8.6
Referente ao não recolhimento da 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª anuidades.
13/09/2016
RPI 2384
Republicação do despacho 11.13 para correção do texto do despacho.O despacho 11.6.1 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.
30/08/2016
RPI 2382
#1.3
23/08/2016
RPI 2381
O despacho X.X está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.
16/08/2016
RPI 2380
O despacho 6.7 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.
09/08/2016
RPI 2379
Referente a petição nº 20080037044/RJ de 12/03/2008.
22/01/2013
RPI 2194
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
06/03/2012
RPI 2148
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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