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Dado oficial do INPI

CURATIVO DE FERIMENTO INDEPENDENTE COM MICROBOMBA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006034827 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0615715

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/09/2006

Publicação

24/05/2011

PCT

US2006034827

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/06
  2. Publicação24/05/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. L. (pessoa física)

US

SMITH & NEPHEW, INC.

US

TYCO HEALTHCARE GROUP L.P.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. T. (pessoa física)

US

K. H. (pessoa física)

US

L. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/714,812 · 06/09/2005

Resumo técnico

CURATIVO DE FERIMENTO INDEPENDENTE COM MICROBOMBA. A presente invenção refere-se a um aparelho de curativo de ferimento compósito que promove a cura de um ferimento através do uso de um sistema de mícrobomba alojado dentro ou acima de um membro de curativo de ferimento, O sistema de mícrobomba inclui uma bomba em miniatura que aplica uma pressão subatmosféríca ao ferimento para efetivamente aspirar um fluido de ferimento ou exsudato para longe do leito de ferimento, sem a necessidade de uma fonte de vácuo externa incômoda. Daí, o curativo de ferimento e o sistema de microbomba são portáteis, o que permite uma mo- bilidade ao paciente que não está disponível quando uma fonte de vácuo externa é usada. O paciente não precisa ser restringido por qualquer período de tempo enquanto o exsudato estiver sendo removido do ferimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2530 de 02-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/10/2019

RPI 2546

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª anuidade.

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Transferência deferida

#25.1

01/04/2014

RPI 2256

Alteração de nome deferida

#25.4

11/03/2014

RPI 2253

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/05/2011

RPI 2107

Monitoramento de patentes

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