Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/10/2013
RPI 2230
Dados do pedido
Número
PI0615451Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES2006070133 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/09/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
ES
E. A. (pessoa física)
ES
Inventores
A. C. (pessoa física)
ES
E. A. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
P200502211 · 12/09/2005
Resumo técnico
VIVEIRO SUBMERGÍVEL APERFEIÇOADO. Constituído por uma armação auto-sustentável (1) que pode ser submergida e mantida a uma profundidade escolhida e compreende uma primeira estrutura radial (2) de vigas reticulares articuladas (3) em oposição para suportar uma segunda estrutura (4) portadora de gaiolas de cultivo (28) prevista horizontalmente por baixo da primeira estrutura (2). A estrutura (2) incorpora um flutuador (6) que se estende parcialmente em seu perímetro e apresenta pelo menos uma abertura perimetral (7) de entrada e saída para gaiolas de cultivo (28) até um atracadouro (9) fixo na estrutura (2). A armação (1) é suportada por uma coluna de flutuação contrapesada (13), centralizada em ambas as estruturas (2,4), e inclui um flutuador (14) que se prolonga para baixo por meio de um tubo contrapesado (19) no qual está pendurado um sistema estabilizador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/10/2013
RPI 2230
#11.1
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
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