16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/08/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0615334Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2006050818 Patente concedida em 13/10/2020 e em vigor até 29/08/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/08/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INVENTIVA
FR
LABORATOIRES FOURNIER S.A.
FR
Inventores
B. B. (pessoa física)
FR
C. L. (pessoa física)
FR
J. B. (pessoa física)
FR
M. B. (pessoa física)
FR
O. P. (pessoa física)
FR
P. D. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0508858 · 30/08/2005
Resumo técnico
NOVOS COMPOSTOS DE INDOLINA. A invenção se refere a compostos derivados da indol da fórmula geral (I), como definida nas reivindicações, e aos seus sais de adição farmacologicamente aceitáveis. Ela se refere ainda ao processo para a sua preparação, ás composições faramcológicas em que eles estão presente e ao seu uso como substâncias farmacologicamente ativas, especialmente no tratamento de hipertrigliceridemia, hiperlipidemia, hipercolesterolemia, diabetes, disfunção endoletial, doenças cardiovasculares, doenças inflamatórias e doenças neurodegenerativas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/08/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais
13/10/2020
RPI 2597
#9.1
02/06/2020
RPI 2578
#7.5
19/05/2020
RPI 2576
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/12/2018
RPI 2501
04/09/2018
RPI 2487
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#25.1
24/02/2015
RPI 2303
#1.3
11/12/2012
RPI 2188
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
28/02/2012
RPI 2147
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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