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Dado oficial do INPI

NOVOS COMPOSTOS DE INDOLINA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · FR2006050818

Dados do pedido

Número

PI0615334

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/08/2006

Publicação

11/12/2012

PCT

FR2006050818

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/06
  2. Publicação11/12/12
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/20
  5. Concessão13/10/20
  6. Em vigor29/08/26

Patente concedida em 13/10/2020 e em vigor até 29/08/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/08/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INVENTIVA

FR

LABORATOIRES FOURNIER S.A.

FR

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Inventores

B. B. (pessoa física)

FR

C. L. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

FR

M. B. (pessoa física)

FR

O. P. (pessoa física)

FR

P. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0508858 · 30/08/2005

Resumo técnico

NOVOS COMPOSTOS DE INDOLINA. A invenção se refere a compostos derivados da indol da fórmula geral (I), como definida nas reivindicações, e aos seus sais de adição farmacologicamente aceitáveis. Ela se refere ainda ao processo para a sua preparação, ás composições faramcológicas em que eles estão presente e ao seu uso como substâncias farmacologicamente ativas, especialmente no tratamento de hipertrigliceridemia, hiperlipidemia, hipercolesterolemia, diabetes, disfunção endoletial, doenças cardiovasculares, doenças inflamatórias e doenças neurodegenerativas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/08/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais

13/10/2020

RPI 2597

Deferimento

#9.1

02/06/2020

RPI 2578

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/12/2018

RPI 2501

6.20

04/09/2018

RPI 2487

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Transferência deferida

#25.1

24/02/2015

RPI 2303

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/12/2012

RPI 2188

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

28/02/2012

RPI 2147

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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