Restauração da patente
#24.4
08/09/2021
RPI 2644
Dados do pedido
Número
PI0615309Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006034088 Patente concedida em 27/07/2021 e em vigor até 30/08/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/08/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ELANCO TIERGESUNDHEIT AG
CH
NOVARTIS AG
CH
NOVARTIS TIERGESUNDHEIT AG
CH
Inventores
B. L. (pessoa física)
US
C. M. (pessoa física)
US
C. S. (pessoa física)
US
D. P. (pessoa física)
US
D. S. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
US
P. R. (pessoa física)
US
P. A. (pessoa física)
US
S. R. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
T. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/712,539 · 30/08/2005
US
60/713,108 · 30/08/2005
US
60/731,591 · 27/10/2005
US
60/774,684 · 17/02/2006
Resumo técnico
BENZIMIDAZOIS SUBSTITUIDOS COMO INIBIDORES DE CINASE. A presente invenção refere-se a novos compostos benzimidazóis substituidos de fórmula (1), composições e métodos de inibição de atividade de cinase associada com tumorigênese em um indivíduo humano ou animal. Em certas modalidades, os compostos e composições são eficazes para inibir a atividade de pelo menos uma serina/treonina cinase ou receptor tirosina cinase. Os novos compostos e composições podem ser usados ou sozinhos ou em combinação com pelo menos um agente adicional para o tratamento de um distúrbio mediado por serina/treonina cinase ou receptor tirosina cinase, tal como câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
08/09/2021
RPI 2644
#21.6
Referente à 15ª anuidade.
10/08/2021
RPI 2640
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/08/2006, observadas as condições legais
27/07/2021
RPI 2638
#9.1
22/06/2021
RPI 2633
#6.1
23/02/2021
RPI 2616
#6.1
27/10/2020
RPI 2599
#6.21
05/05/2020
RPI 2574
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
02/10/2018
RPI 2491
#25.7
12/06/2018
RPI 2475
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/06/2018
RPI 2474
#25.4
29/05/2018
RPI 2473
#25.1
15/05/2018
RPI 2471
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870180006678 de 25/01/2018, pelo cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2443, de 31/10/2017 ter sido feito fora do prazo.
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#25.12
Anulado o despacho 25.2 publicado na RPI 2442 de 24/10/2017 por ter sido indevido.
28/11/2017
RPI 2447
#25.12
Anulado o despacho 25.1 publicado na RPI 2418 de 09/05/2017 por ter sido indevido.
07/11/2017
RPI 2444
#25.3
Em aditamento ao despacho publicado na RPI 2408 de 01/03/2017, é necessárioapresentar nova procuração, pois a apresentada não confere poderes para a manutenção dopedido no INPI.
31/10/2017
RPI 2443
#25.2
Anulado o despacho 25.1 publicado na RPI 2418 de 09/05/2017 por ter sido indevido.
24/10/2017
RPI 2442
#25.1
09/05/2017
RPI 2418
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870160075618 de 14/12/2016 é necessário apresentar a tradução juramentada do documento de cessão.
01/03/2017
RPI 2408
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição em epígrafe, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2331, de 08/09/2015 .
14/02/2017
RPI 2406
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 20150005921 de23/03/2015 , é necessário reapresentar o documento de cessão com as assinaturas notarizadase a devida legalização consular.
08/09/2015
RPI 2331
#1.3
17/05/2011
RPI 2106
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