Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/03/2022
RPI 2671
Dados do pedido
Número
PI0615292Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006034103 Pedido indeferido em 15/03/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ABRAXIS BIOSCIENCE, LLC
US
Inventores
A. Y. (pessoa física)
US
N. D. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
T. D. (pessoa física)
US
Z. Y. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
60/712,865 · 31/08/2005
US
60/736,931 · 14/11/2005
US
60/736,962 · 14/11/2005
Resumo técnico
MÉTODO DE ESTABILIZAÇÃO DE UM AGENTE FARMACÊUTICO, COMPOSIÇÃO, MÉTODOS PARA SUA PREPARAÇÃO, FRASCO SELADO E KIT COMPREENDENDO AS DITAS COMPOSIÇÕES, BEM COMO USO DAS MESMAS. A presente invenção refere-se a composições farmacêuticas estáveis de agentes farmacêuticos de má solubilidade em água e agentes estabilizantes que funcionam para aumentar uma estabilidade das composições. O uso de agentes de estabilização fornece prolongada estabilidade de nanoparticula suspensões e outras formulações de agentes farmacêuticos pobremente solúveis em água tal como docetaxel sob certas condições, por exemplo, em diluição para administração.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/03/2022
RPI 2671
#9.2
28/12/2021
RPI 2660
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 9/51 , A61K 31/337 , A61K 47/42 , A61K 9/19 , A61K 9/00
14/09/2021
RPI 2645
#7.1
14/09/2021
RPI 2645
#7.5
24/08/2021
RPI 2642
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#1.3.1
Referente à RPI 2106 de 17/05/2011, quanto ao item (54).
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
17/05/2011
RPI 2106
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