Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/03/2022
RPI 2671
Dados do pedido
Número
PI0615265Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006033931 Pedido indeferido em 15/03/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ABRAXIS BIOSCIENCE, LLC
US
Inventores
A. Y. (pessoa física)
US
N. D. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/712,865 · 31/08/2005
US
60/736,931 · 14/11/2005
US
60/736,962 · 14/11/2005
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES COMPREENDENDO AGENTES FARMACEUTICOS POUCO HIDROSSOLÚVEIS ASSOCIADOS A UMA PROTEINA VEÍCULO, FRASCO E KIT COMPREENDENDO AS MESMAS, BEM COMO USO E MÉTODOS DE PRESERVAÇÃO DAS MESMAS. A presente invenção provê composições que compreendem um agente farmacêutico pouco hidrossolúvel, uma proteína veículo e um agente antimicrobiano, em que o crescimento microbiano significativo é inibido na composição. A quantidade de agente antimicrobiano na composição pode ser abaixo do nível que induz um efeito toxicológico ou a um nível em que o efeito colateral potencial pode ser controlado ou tolerado. São também providas composições que compreendem um agente farmacêutico pouco hidrossolúvel, uma proteína veículo, um açúcar, e opcionalmente um agente antimicrobiano. Métodos de usar as composições são também providos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/03/2022
RPI 2671
#9.2
28/12/2021
RPI 2660
#7.1
14/09/2021
RPI 2645
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 9/51 , A61K 47/42 , A61K 31/337 , A61K 9/19 , A61K 9/00 , A61K 47/26
08/09/2021
RPI 2644
#7.5
24/08/2021
RPI 2642
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
#1.3.1
Referente à RPI 2106 de 17/05/2011, quanto ao item (54).
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
17/05/2011
RPI 2106
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